MEIs devem regularizar débitos para emitir nota fiscal
A regularização tributária é requisito para permanência no Simples Nacional
Por Caio Moraes
Microempreendedores individuais (MEIs) que tenham pendências de pagamento da guia de recolhimento de tributos mensal (DAS-MEI) ou os que não enviaram a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) precisam regularizar a situação junto à Receita Federal do Brasil (RFB) ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGNF), acompanhados do Termo de Exclusão do Simples Nacional.
A regularização tributária é requisito para permanência no Simples Nacional. No caso de desacordo com o Simples Nacional, o CNPJ prosseguirá ativo, mas o benefício de recolher o tributo em valores fixos mensais será perdido e virará dependente às regras de apuração com base no lucro real ou lucro presumido.
Irregularidades como a ausência de entrega da DASN, pode causar inaptidão do CNPJ, causando inabilidade de gerar Nota Fiscal. Cerca de 4,6 milhões de empresas ainda não tinham enviado a declaração até junho de 2023.
As declarações fiscais pendentes já estão disponíveis no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). O acesso as informações no Portal e-CAC. Para os que receberam o Termo de Exclusão têm até 30 dias para regulamentar toda a situação.
Formas de pagamento
Caso a dívidas seja com a Receita Federal, é possível participar ao parcelamento pelo Portal do Simples Nacional ou Aplicativo MEI. O parcelamento poderá ser feito em até 60 meses, o valor mínimo por parcela é de R$ 300. Se for Dívida Ativa, é possível quitar em até 145 meses com parcelas mínimas de R$ 25, no Portal Regularize, ligado à PGFN.