Após Justiça dar vaga a homem branco, cotista é nomeada

Caso ocorreu em um concurso da Universidade Federal de Goiás

qua, 01/02/2023 - 17:31
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Aprovada como cotista em um concurso da Universidade Federal de Goiás (UFG), a jornalista Gabriela Marques, que perdeu a vaga para um candidato branco após determinação judicial, foi nomeada como professora da universidade na última terça-feira (31). O participante que moveu a ação, o também jornalista e professor Rodrigo Gabrioti, desistiu da vaga após a repercussão negativa do caso.

Ele, que ocupava o primeiro lugar entre os aprovados a vaga no certame, acionou a Justiça Federal e, no dia 8 de setembro de 2022, conseguiu uma medida cautelar. Ao todo, o concurso da UFG disponibilizou 15 oportunidades para docente de magistério superior.

Na época, Gabriela Marques foi aprovada na terceira colocação, no entanto, devido à reserva de vagas, pontuada no edital da seletiva, ela foi declarada aprovada e sua nomeação foi realizada em abril de 2022. Mas, devido à decisão judicial, teve a nomeação suspensa.

A decisão

A decisão judicial, do juiz Urbano Leal Berquó, apontou que devido ao quantitativo de vagas para o curso de telejornalismo, uma no total, a UFG não deveria reservar opções para negros. “Quando se trata de uma vaga não há que se falar em reserva para cotas (...) Não há que se falar na aplicação de tal regime [reserva de vagas] quando, reitera-se, o quantitativo de vagas é inferior a três”, alegou o juiz para o pedido do candidato.

Urbano Leal Berquó concedeu o pedido de tutela de urgência para suspender a nomeação de Gabriela. Logo, Rodrigo foi nomeado e assumiu o cargo. Após a decisão da Justiça, o Ministério Público Federal (MPF) pediu revogação da sentença. O procurador Marcello Santiago Wolff ressaltou que os argumentos utilizados pela defesa de Rodrigo Gabrioti de Lima, "não possuem fundamento legal ou moral".

Além disso, o procurador frisou que o processo seletivo da UFG a distribuição e porcentagem de vagas direcionadas a candidatos negros (20%) e pessoas com deficiência (10%). "Entender de forma contrária seria “fracionar” as vagas, o que é repudiado pelo Supremo Tribunal Federal e violar a lei de cotas raciais", pontuou Marcello Santiago Wolff.

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