Quer abrir um MEI? Entenda como funciona a modalidade

O termo ganhou destaque após o último debate do segundo turno das Eleições 2022

seg, 31/10/2022 - 19:55
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No último debate antes do segundo turno das Eleições 2022, realizado no último domingo (30), entre o atual presidente, Jair Bolsonaro (PL), e o recém-eleito Chefe do Executivo, Lula (PT), as buscas acerca pelo termo MEI (Microempreendedor Individual) aumentaram. 

O assunto ganhou destaque após Bolsonaro alegar que, durante a sua gestão, vários postos de emprego foram criados. A colocação foi rebatida por Lula, que acusou o candidato derrotado de ter “mudado o que é considerado emprego”, e incluiu os microempreendedores individuais.

“Eles mudaram a lógica da medição de emprego. Colocaram MEI, emprego informal, como se fosse emprego. No meu tempo, era carteira assinada. Agora, coloca trabalho informal, MEI, eu quero saber de emprego registrado na carteira”, afirmou Lula na ocasião.

A colocação foi usada por apoiadores bolsonaristas que acusaram Lula de ter ofendido quem é registrado como microempreendedor. "Lula atacou mais de 13 milhões de micro empreendedores individuais (MEIs). São brasileiros e brasileiras, pais de família, que têm no empreendedorismo o seu ganha pão. Lula não tem o direito de ofender essas pessoas", disse Flávio Bolsonaro na época. 

Criação do MEI 

Em 2006, Lula criou o Estatuto da Microempresa. O documento "estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios".

A figura jurídica do Microempreendedor Individual (MEI) surgiu três anos depois, em 2009, ainda durante o governo do petista. "MEI é criação do Lula para desburocratizar e incentivar o empreendedorismo. Bolsonaro foge da real questão: com Lula os números de emprego consideravam apenas carteira assinada. Ele bagunçou as estatísticas para inflar seus dados", explicou a equipe de Lula após a fake news dita durante o debate.

O que é ser MEI?

Ao LeiaJá, o professor de direito do trabalho, Fábio Porto, aponta que, de maneira geral, o Microempreendedor Individual é "aquela pessoa que presta serviços ou qualquer outra atividade produtiva através de um CNPJ [Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica]".

Pôrto destaca que, diferente do trabalhos sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a pessoa MEI funciona como um profissional autônomo e gerencia, por exemplo, a jornada de trabalho, "enquanto que o empregado é regido pelas normas da CLT, trabalha para outra pessoa, é subordinado ao seu empregado, que o remunera e assume os riscos do negócio".

Como abrir um MEI e quais impostos devem ser pagos

Para ser MEI é necessário ter um faturamento anual de até R$ 81 mil ou um montante mensal de até R$ 6.750. Para se cadastrar como Microempreendedor Individual, os interessados devem acessar a plataforma 'Portal de Serviços', do Governo Federal e criar uma conta. Em seguida, deve-se acessar o Portal do Empreendedor', com o login e senha cadastrados, e clicar em “Quero ser MEI”.

Como pessoa física, o MEI tem a obrigação de apresentar todos os anos a Declaração de Imposto de Renda de pessoa Física (DIRPF). Já os cadastrados como pessoa jurídica, devem, além da DIRPF, apresentar a Declaração Anual Simplificada do Simples Nacional (DASN-Simei).

Além disso, o Microempreendedor Individual deve estar atento ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que é um imposto mensal. Através do pagamento da DAS, o MEI tem direito a benefícios presividenciários como aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio doença, seguro de vida, entre outros. 

Desvantagens da modalidade

À reportagem, Fábio Porto explica as desvantagens da modalidade. "A princípio, o MEI tem algumas vantagen sobre o empregado [CLT], posto que recebe um ganho maior, porém, não tem direito a FGTS, 13º salário, descanso semanal remunerado, adicional noturno, férias remuneradas, licença maternidade ou paternidade remunerada, recebimento por hora-extra, afastamento por doença remunerado e seguro contra acidente de traballho", pontua. 

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