Empregado que não tomar vacina pode ser demitido?

Saiba o que as especialistas dizem sobre o assunto

por Ruan Reis qui, 21/01/2021 - 10:22
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Com mais de 200 mil mortes confirmadas no Brasil por causa da Covid-19, muitos brasileiros esperam ansiosamente para tomar a vacina aprovada pela Anvisa e evitar o contágio da doença. No entanto, em meio ao início da campanha de vacinação, hoje destinada apenas para os grupos prioritários, como idosos em asilos, indígenas e profissionais da saúde, há quem pense em não se vacinar.

Em dezembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a vacinação contra o novo coronavírus é obrigatória, mas não é forçada, e que sanções podem ser estabelecidas contra pessoas que não se imunizarem. Com essa decisão, muitas empresas poderão exigir de seus funcionários a vacinação, com risco de serem demitidos por justa causa.

A advogada trabalhista Virlândia Ramos explica que, em tese, a organização não pode obrigar um funcionário a se vacinar. “Contudo, se a empresa inclui em seu programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO) a previsão da vacinação contra a Covid-19, e o trabalhador se recusa a cumprir o programa, ele incorre na penalidade prevista no artigo 482 da CLT; a demissão por justa causa”, disse.

Essa demissão, segundo Ramos, será por ato de indisciplina do funcionário, “uma vez que o programa decorre da lei nº 6.514/77 que foi criada para preservar a saúde ocupacional e a integridade física dos trabalhadores”. “Desse modo, é legítima a obrigatoriedade de seu cumprimento”, esclarece.

Renata Berenguer, advogada trabalhista, confirma que após a decisão do STF, os empregadores podem exigir a vacinação de seus funcionários. “Agora que as autoridades instruíram como obrigatória, entendo que o empregador pode sim fiscalizar a aplicação no empregado apto para tomar a vacina, inclusive em prol dos demais que convivem com ele”, observou.

Berenguer esclarece que, além da demissão por justa causa, há outras consequências que as empresas podem adotar: “Se o colaborador se negar cumprir uma ordem de segurança, ele pode sofrer as sanções disciplinares previstas na nossa legislação. Dentre essas sanções estão: advertência verbal ou escrita, a suspensão do contrato de trabalho por até 30 dias, e a penalidade máxima aplicada que é a justa causa”. Ela ainda reafirma que a escolha de uma dessas penalidades vai depender da análise do caso e da gravidade em que envolve aquele empregado.

Para finalizar, a advogada Virlândia reforça que “as empresas devem dar publicidade ao seu programa de controle médico de saúde ocupacional, para que os empregados se conscientizem que se trata de previsão legal a vacinação e o uso da máscara.”

 

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