MEC prorroga prazo para renegociar débitos do Fies
Renegociação deve ser feita diretamente com o agente financeiro
Foi prorrogado, até o dia 31 de janeiro de 2021, o prazo para solicitar, diretamente com o agente financeiro, a renegociação de débitos dos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), firmados até o segundo semestre de 2017 e não quitados até o dia 10 de julho de 2020.
Considera-se débito vencido o saldo devedor com um dia ou mais de atraso, na fase de amortização. A prorrogação, publicada pelo Ministério da Educação (MEC) nesta quarta-feira (30), no Diário Oficial da União (DOU), altera o prazo que terminaria nesta quinta-feira (31).
“Um dos benefícios imediatos, a partir da adesão ao programa, é a retirada da inscrição dos nomes do financiado e de seus fiadores dos cadastros de devedores inadimplentes, sendo alterado o cronograma de vencimento das parcelas de amortização”, explicou o secretário de Educação Superior do MEC, Wagner Vilas Boas de Souza.
Quando adere ao programa, o interessado pode optar por liquidar ou parcelar o saldo devedor total. Dentro dessas duas opções, há alternativas que oferecem diferentes porcentagens de redução dos encargos moratórios e quantidade de parcelas que pode chegar até 175.
Após a adesão ao Programa Especial de Regularização do Fies, o banco terá até 15 dias para finalizar a contratação da renegociação, que será efetuada mediante termo aditivo ao contrato de financiamento, podendo ser assinado eletronicamente pelos financiados e seus fiadores, por meio dos canais de atendimento que serão disponibilizados pelo banco para essa finalidade.