Peça de Penal da OAB foi inesperada, diz professora
Apesar disso, docente garante que prova da OAB XXXI foi no "nível mediano" da FGV
A peça de Direito Penal da prova prático-profissional do XXXI Exame de Ordem Unificado foi inesperada, segundo a professora Amanda Barbalho. Com tema Recurso em sentido estrito (Rese), a docente argumentou que a expectativa geral dos demais professores e estudantes era que o Exame trouxesse Alegações finais por memoriais como tema de peça. Apesar disso, Botelho indica que a segunda fase da OAB XXXI foi de nível mediano.
"A peça foi atípica porque não era esperada, mas, por outro lado, apresentou teses fáceis enunciado bem redigido. Veio muito coerente", destacou Amanda Botelho. Já sobre as questões discursivas, a docente pontuou algo conhecido por quem estuda para o Exame de Ordem. "Quando a peça vem muito fácil, as questões vêm difíceis", disse. "Mas, na minha concepção, a prova não foi difícil, foi dentro do padrão FGV [banca examinadora do Exame de Ordem]", completou.
Sobre a questão que cobrou o Código de Trânsito Brasileiro, a professora garante que já era algo esperado. "A FGV faz muito isso. Cobraram no Exame passado uma peça inteira de Código de Trânsito. Ele cobram na peça e depois fazem questão ou então fazem questão de depois cobram na peça", explicou Amanda.
A dificuldade que os estudantes poderiam encontrar, segundo a professora, foi na segunda questão discursiva da prova, que tratou de conflito de nomas. De acordo com Botelho, o enunciado foi impreciso. "No espelho deles, saiu que o conflito deveria ser resolvido pelo princípio da consunção, mas subsidiariedade e especialidade seriam princípios mais adequados para a reposta", disse.
Isso pode refletir no gabarito do Exame. "Pode ser que no gabarito definitivo eles aceitem mais de uma reposta ou que simplesmente deixem de atribuir pontuação ao nome do princípio para não prejudicar candidatos que tenham usado esses outros que mencionei", explicou a professora Amanda Botelho. Confira os memes que renderam no Twitter sobre a prova da OAB XXXI.
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