Civil: peça foi inesperada, mas dentro das possibilidades
Peça da segunda fase da OAB XXIX tratou de ação rescisória
A prova de direito civil do XXIX Exame de Ordem Unificado apresentou peça inesperada, segundo a professora Luciana Garret. Apesar disso, a docente salienta para o fato de que, apesar de episódica, o tema de ação rescisória, com base no artigo 966, II, do Código Processual Civil (CPC), está dentro da lista de textos cobrados no teste prático-profissional.
"A peça vem contando uma história em que já houve a petição inicial da sentença e não caberá recursos porque já transitou em julgado. A informação crucial para o candidato saber para a peça é quando é dito que o magistrado era casado com a única advogada da parte contrária. Essa é a hipótese de juiz impedido, presente no artigo 144 do CPC", disse Garret.
A professora ainda complementou que todo o conteúdo necessitado estaria no Código de Processo Civil (CPC). "Achei a prova fácil e tranquila, tanto as questões quanto a própria peça", disse. A primeira questão tratou do tema mútuo; a segunda, abordou tema culpa concorrente. "A letra A da segunda questão poderia ser argumentada pelo aluno com o artigo 945 do Código Civil, enquanto na letra B poderiam ser alegados os artigos 336 e 342", disse a professora.
Já as terceira e quarta questões foram voltadas para alimentos e ações possessórias com reintegração de posse e usucapião urbano, respectivamente. "A quatro demandaria um pouco mais de trabalho do aluno, mas não foi difícil", finalizou Luciana Garret. A prova de segunda fase do XXIX Exame de Ordem Unificado foi realizada neste domingo (18), em todo o Brasil.