Justiça manda Instituto Federal de São Paulo adotar prova
O instituto é alvo de uma ação civil pública do MPF por violar os princípios da isonomia e da razoabilidade ao prever a seleção dos candidatos com base na média global de notas do ensino fundamental
A Justiça Federal determinou que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) deixe de adotar o histórico escolar como critério de seleção de novos estudantes para o segundo semestre deste ano e que seja estabelecida a prestação de prova como parâmetro para a escolha dos alunos. De acordo com a decisão liminar, expedida na quarta-feira (5) passada, a instituição deve alterar o Edital 385 deste ano.
O instituto é alvo de uma ação civil pública do MPF por violar os princípios da isonomia e da razoabilidade ao prever a seleção dos candidatos com base na média global de notas do ensino fundamental, informou o Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP). “Sem uniformidade nos currículos e nas condições das escolas no país, o critério não garante que os estudantes com maior merecimento ingressem no instituto”, divulgou o órgão.
“Infelizmente não há vagas para todos. Por isso, e como os recursos que mantêm os cursos técnicos viabilizados pelo IFSP são públicos, deve ser realizada a seleção dos candidatos pelo critério que melhor e igualitariamente afira o mérito de cada um deles: prova”, argumentou o MPF nos pedidos acolhidos pela Justiça Federal. “É, a prova, o instrumento de avaliação que melhor contempla o tratamento isonômico para comparação dos conhecimentos adquiridos ao longo da vida escolar.”
De acordo com o MPF, embora a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96) não defina os critérios a serem adotados nos processos seletivos, é descabido o emprego de um parâmetro diferente do utilizado em outros concursos públicos dessa natureza, como o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e vestibulares.
Nos últimos nove anos, o IFSP havia aplicado provas para a seleção dos estudantes. “O MPF/SP rebateu as alegações do instituto de que a mudança do critério se deveu a dificuldades financeiras. Como nas edições anteriores, o pagamento de taxas de inscrição poderia subsidiar os custos da aplicação dos exames. Além disso, a Procuradoria ressaltou que a restrição orçamentária não deve ser pretexto para o desrespeito ao princípio da isonomia”, informou a instituição.
A liminar é válida apenas no estado de São Paulo. No entanto, segundo informações do MPF, ao longo do inquérito que embasou essa ação civil pública, o órgão constatou que institutos federais de Educação, Ciência e Tecnologia de outros estados também utilizam critérios irregulares de seleção, além da análise de histórico escolar. “No Rio de Janeiro, no Distrito Federal e em Mato Grosso do Sul, por exemplo, as instituições escolhem os novos ingressantes por meio de sorteio. Os casos já foram remetidos para que o MPF, em cada estado, tome as providências necessárias”.
A assessoria de imprensa do IFSP disse, em nota, que o tema ainda está sendo tratado pela assessoria jurídica e a Procuradoria Federal. “No entanto, podemos adiantar que a Procuradoria Federal entrará com recurso para a suspensão da decisão do juiz, uma vez que tal decisão prejudica os mais de 13 mil candidatos inscritos em todo o estado”, acrescentou.
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