Aluno com deficiência terá cota em universidades públicas
Segundo o Ministério da Educação (MEC), benefício será válido até 2022
Uma lei publicada na semana passada tornou público que pessoas com deficiência, donas de boa frequência em escolas públicas durante o ensino médio, serão beneficiadas com percentuais de cotas. De acordo com o Ministério da Educação (MEC), o benefício serve para ingresso em universidades federais e cursos técnicos realizados em instituições federais.
A definição da quantidade de vagas ocorrerá conforme o número de pessoas com deficiência existentes na unidade da Federação onde o candidato está matriculado, levando em consideração o proporcional em relação à população do estado ou do Distrito Federal onde a unidade de ensino estiver localizada. As cotas para cidadãos com deficiência são válidas até 2022, ano em que deve ser realizada uma revisão no sistema cotista para acesso ao ensino superior.
O sistema de cotas brasileiro já estabelece que instituições federais reservem, no mínimo, 50% das vagas em cursos de graduação a estudantes que frequentaram o ensino médio em escolas públicas. Nessa ótica, são levados em consideração critérios sociais, como renda igual ou menor que um salário mínimo e meio per capita, características raciais e étnicas. Com a nova lei, as pessoas com deficiência passam a ser beneficiadas pelas cotas.
A nova lei já foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Confira todos os detalhes.