Reitor nega rebaixamento da UPE para centro universitário
Informações sobre o suposto rebaixamento começaram a circular após cortes financeiros atingirem os cofres da UPE, prejudicando a realização de algumas atividades acadêmicas
O reitor da Universidade de Pernambuco (UPE), Pedro Henrique de Barros Falcão, disse ao LeiaJá nesta quarta-feira (30), através da assessoria de imprensa da instituição de ensino, que a Universidade não será rebaixada a centro universitário. Informações sobre o suposto rebaixamento começaram a circular após cortes financeiros atingirem os cofres da UPE, prejudicando a realização de algumas atividades acadêmicas, como cursos de pós-graduação.
De acordo com a UPE, a Resolução 3, do dia 14 de outubro de 2010, do Conselho Nacional de Educação (CNE), estabelece oito itens que devem ser respeitados para que ocorra o recredenciamento de uma universidade. Porém, dois desses itens - III - Conceito Institucional (CI) igual ou superior a 4 (quatro) na última Avaliação Institucional Externa do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES); IV - Índice Geral de Cursos (IGC) igual ou superior a 4 (quatro) na última divulgação oficial do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira (INEP) – estão sendo reavaliados pela própria UPE para que não haja prejuízo por causa dos cortes financeiros. Mesmo ocorrendo uma queda nesses itens, o reitor garantiu que o rebaixamento a centro universitário não acontecerá.
A Universidade não revelou o valor dos cortes feitos pelo Governo de Pernambuco, porém, a instituição de ensino deve publicar, nesta quinta-feira (1º), uma nota com mais detalhes sobre o suposto rebaixamento. Atualmente, a UPE conta com mais de 35 mil alunos.
Saiba mais – De acordo com o Ministério da Educação (MEC), existem diferenças bem claras entre uma universidade e um centro universitário. Esse último, por exemplo, tem autonomia apenas no município onde fica sua sede. No texto a seguir, disponível no site oficial do MEC, confira as principais diferenças:
De acordo com o Decreto nº 5.773/06, as instituições de educação superior, de acordo com sua organização e respectivas prerrogativas acadêmicas, são credenciadas como:
I - faculdades;
II - centros universitários; e
III - universidades.
As instituições são credenciadas originalmente como faculdades. O credenciamento como universidade ou centro universitário, com as consequentes prerrogativas de autonomia, depende do credenciamento específico de instituição já credenciada, em funcionamento regular e com padrão satisfatório de qualidade.
As universidades se caracterizam pela indissociabilidade das atividades de ensino, pesquisa e extensão. São instituições pluridisciplinares de formação dos quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber humano, que se caracterizam por:
I - produção intelectual institucionalizada mediante o estudo sistemático dos temas e problemas mais relevantes, tanto do ponto de vista científico e cultural quanto regional e nacional;
II - um terço do corpo docente, pelo menos, com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado; e
III - um terço do corpo docente em regime de tempo integral.
§ 1º A criação de universidades federais se dará por iniciativa do Poder Executivo, mediante projeto de lei encaminhado ao Congresso Nacional.
§ 2º A criação de universidades privadas se dará por transformação de instituições de ensino superior já existentes e que atendam ao disposto na legislação pertinente.
São centros universitários as instituições de ensino superior pluricurriculares, abrangendo uma ou mais áreas do conhecimento, que se caracterizam pela excelência do ensino oferecido, comprovada pela qualificação do seu corpo docente e pelas condições de trabalho acadêmico oferecidas à comunidade escolar. Os centros universitários credenciados têm autonomia para criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação superior.