Campina Grande criará 2,5 mil vagas para ensino infantil

A determinação é de um TAC firmado com a Prefeitura Municipal e tem prazo até 2017

por Wênia Bandeira qui, 20/11/2014 - 10:54

JOÃO PESSOA (PB) - A cidade de Campina Grande terá que criar mais de 2,5 mil novas vagas na educação infantil. A determinação é de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) promovido pelo Ministério Público estadual (MPPB) e assinado pela Prefeitura Municipal (PMCG), nesta quinta-feira (20).

Segundo o MPPB, as creches e berçários precisam ter mais 1260 vagas, enquanto as pré-escolas precisam ter a possibilidade de receber mais 1300 crianças. A decisão precisa ser cumprida até 2017

A PMCG garantiu que irá construir creches, instalar berçários e ampliar vagas na pré-escola para atender a demanda. “O compromitente (Município de Campina Grande) assume obrigação de fazer, consistente na implantação, manutenção, operacionalização e ampliação da educação infantil, de modo a garantir o acesso, permanência e a oferta de vagas em quantidade suficiente para atender toda a demanda de creche e pré-escola para as crianças de zero a três anos e de quatro a cinco anos de idade, respectivamente, em período parcial e integral”, informou o promotor de Justiça de Defesa da Educação de Campina Grande, Guilherme Câmara.

O MPPB informou ainda que a Prefeitura deve iniciar, ainda este mês, os processos administrativos, licitações, obras, entre outros procedimentos, para que sejam criadas 480 novas vagas para creches para atender crianças de zero a três anos de idade, construir e equipar dez berçários nas estruturas das creches já instaladas no município, sendo que cinco novos berçários deverão ser instalados até o início do ano letivo de 2016 e outros cinco deverão ser entregues no início do ano letivo de 2017. 

“O Município também obriga-se até o final da vigência do Programa Nacional de Educação Infantil (2024) a atender, no mínimo, 50% das crianças com até três anos de idade”, finalizou o promotor. O descumprimento do TAC resultará em multa no valor de R$ 5 mil por dia de atraso, além de outras medidas judiciais cabíveis. O valor da multa será revertido ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.

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