A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE), julgou irregular a Gestão Fiscal da Prefeitura de Capoeiras, Agreste Meridional de Pernambuco, relativa ao 1º quadrimestre de 2012, que teve como responsável o ex-prefeito e ordenador de despesas, Luiz Claudino de Souza (PR). O relator do processo foi o conselheiro, Valdecir Pascoal, que aplicou-lhe uma multa de R$ 14.400,00.
Segundo o voto do relator, desde o segundo quadrimestre de 2009, o Município ultrapassa o limite de gastos com pessoal que, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal , é de 54% da Receita Corrente Líquida Municipal (RCL). No período em análise, a prefeitura comprometeu 57,12% da RCL.
##RECOMENDA##XEXÉU - Também por gastar acima do limite legal com a folha de pagamento, o prefeito de Xexéu, Gercino Gonçalves de Lima, teve o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) da prefeitura, relativo ao 1º quadrimestre de 2012, julgado irregular pela Primeira Câmara do TCE. Neste caso, o comprometimento da RCL com pessoal foi de 61,29% da RCL municipal. O valor da multa aplicado foi de R$ 12.000,00. O relator do processo também foi o conselheiro Valdecir Pascoal.
Os valores das multas aplicados deverão ser revertidos em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento técnico do TCE após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, os gestores poderão emitir boleto no site TCE.
*Com informações da assessoria do TCE