Policiais Civis de Pernambuco vão realizar uma paralisação de 24h a partir desta quarta-feira. Os agentes irão realizar apenas os serviços essenciais e emergenciais durante a greve. O protesto é orientado pelo Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco (Sinpol/PE).
Uma passeata também será realizada hoje, com concentração marcada para às 14hrs na Rua Frei Cassimiro, n°179, no bairro de Santo Amaro, em frente à sede do sindicato e seguirão até o Palácio do Campo das Princesas, onde tentarão falar com o governador de Pernambuco, Eduardo Campos.
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O protesto ficou decidido no dia 17 de maio pela Assembleia Geral da Classe após receber o comunicado do Secretário de Defesa Social, Wilson Damázio, que alegou não ter o que discutir financeiramente - sem nem fazer menção às reivindicações de ordem administrativas como a carga horária excessiva, a improvisação dos prédios das delegacias entre outras.
Orientações para a paralisação de 24 horas:
1) Os serviços emergenciais e essenciais só deverão ser realizados no local de trabalho do policial civil, sendo executado SOMENTE dentro da legalidade, com base nas orientações da Cartilha CUMPRA-SE A LEI e em legislações específicas;
2) Serviços considerados emergenciais e essenciais pela Cartilha CUMPRA-SE A LEI:
• Lavraturas de Flagrantes, só com a presença do Delegado de Polícia;
• Ida ao local do crime, só com a presença do Delegado de Polícia;
• Condução de Presos as Unidades prisionais do Estado;
3) Os SETORES DE OPERAÇÃO das unidades policiais NÃO devem funcionar durante o período da greve. Estarão suspensos os serviços de diligências, investigações, expedições de intimação, liberação de veículos e etc.;
4) Não serão realizados registros de ocorrência, boletins de ocorrência, nem oitivas, pois não são considerados serviços essenciais;
5) Os Institutos de Criminalística, de Identificação e o Instituo Médico Legal só atenderão os serviços essenciais. Estarão suspensas as expedições de carteiras de identidade, folhas de antecedentes, e expedições de laudos,de acordo com o que permite os artigos 10º e 11º da Lei de greve;
6) Nas Delegacias, todos os procedimentos (local de crime, flagrantes), somente serão realizados com A PRESENÇA DA AUTORIDADE POLICIAL;
7) As saídas dos policiais das unidades, se imprescindíveis, deverão ser precedidas da respectiva Ordem de Serviço;
8) As viaturas deverão atender rigorosamente ao Código de Trânsito Brasileiro, Art. 105 da Lei 9.503/97 – CTB e a Resolução nº 14/98 do CONTRAN, devendo todos os policiais formalizar denúncia no caso em que as viaturas não dispuserem de xadrez para condução de presos (A exemplo do que ocorreu em Caruaru, quando um suspeito foi morto a tiros na presença dos policiais);