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A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entregou nesta quinta-feira, 16, memorial aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), em que defendeu a execução de penas após condenações em segunda instância. Rever o entendimento da corte sobre o tema seria um "triplo retrocesso", segundo a chefe do Ministério Público Federal.

Ela reiterou a constitucionalidade da decisão do Supremo Tribunal Federal que permitiu prisões após sentenças de segundo grau, proferida em outubro de 2016.

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"Revogá-lo, mesmo diante de todos os argumentos jurídicos e pragmáticos que o sustentam, representaria triplo retrocesso: para o sistema de precedentes incorporado ao direito brasileiro que, ao se ver diante de julgado vinculante revogado menos de um ano após a sua edição, perderia estabilidade e teria sua seriedade posta a descrédito; para a persecução penal no país, que voltaria ao cenário do passado e teria sua efetividade ameaçada por processos penais infindáveis, recursos protelatórios e penas prescritas; e para a própria credibilidade da sociedade na Justiça, com restauração da percepção de impunidade que vigorava em momento anterior ao julgamento do ARE n. 964246/SP", afirmou.

O juiz federal Sérgio Moro mandou prender o empresário Márcio Andrade Bonilho e o "laranja" Waldomiro de Oliveira, que trabalhava para o doleiro Alberto Youssef. O magistrado amparou sua decisão em uma ordem do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para execução provisória da condenação de Bonilho e da condenação definitiva de Oliveira. É a primeira vez que Moro mandou prender algum envolvido na Lava Jato com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que condenado em segundo grau judicial pode ser aprisionado.

"Encaminhem-se os mandados à autoridade policial. Autorizo desde logo o recolhimento ou transferência dos presos para estabelecimento prisional estadual, bem como se necessário o seu recolhimento provisório na carceragem da Polícia Federal em Curitiba ou em outro local", decretou o magistrado.

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A Polícia Federal cumpriu os dois mandados de prisão, contra Bonilho e Oliveira, na tarde desta quarta-feira (23).

As prisões ordenadas por Moro ocorrem em um momento em que ministros do Supremo admitem rever o entendimento e submeter a questão a um novo julgamento.

"Há uma ordem do Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região para execução provisória da condenação de Márcio Andrade Bonilho e não cabe a este Juízo questioná-la", destacou Moro ao ordenar a prisão do empresário, condenado a 14 anos de prisão - pena posteriormente reduzida para 11 anos e seis meses - por lavagem de R$ 18,6 milhões decorrentes de superfaturamento e sobrepreço na obra da Refinaria Abreu e Lima da Petrobras em Pernambuco.

A ação contra Bonilho é a primeira do escândalo Petrobras. Ela cita ainda o doleiro Youssef, que assumiu ter comprado uma Land Rover para o ex-diretor da estatal Paulo Roberto Costa como forma de branqueamento de ativos.

A investigação mostra que as obras da refinaria estavam orçadas, inicialmente, em R$ 2,5 bilhões, mas já consumiram perto de R$ 20 bilhões, com "operações de remessas de valores ao exterior, até o destino final para pagamento de propinas a agentes públicos".

"Agrego apenas que tratando de crime de lavagem de R$ 18.645.930,13, tendo por antecedentes crimes contra a administração pública de valor equivalente, a execução após a condenação em segundo grau impõe-se sob pena de dar causa a processos sem fim e a, na prática, impunidade de sérias condutas criminais", assinalou Moro.

O juiz exaltou a execução de penas para condenados a partir de julgamentos de segunda instância ao receber a ordem do TRF4. Segundo Moro, o cumprimento de penas já após condenações em segunda instância é parte do "legado jurisprudencial" do falecido ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki "a fim de reduzir a impunidade de graves condutas de corrupção".

"A decisão da Corte de Apelação (TRF4) é consistente com a atual posição do Plenário do Egrégio Supremo Tribunal Federal", observou o magistrado.

Moro ressaltou o acórdão do TRF4 para o início da execução das penas quando esgotada aquela instância. "Considerando o recente posicionamento do Supremo Tribunal Federal acerca da possibilidade de início da execução da pena condenatória após a confirmação da sentença em segundo grau, deverá ser oficiado à origem, tão logo decorridos os prazos para interposição de recursos dotados de efeito suspensivo, ou julgado estes, para dar início à execução do julgado, ou dos termos de acordo de colaboração, conforme o caso específico de cada condenado."

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA LUIZ FLÁVIO BORGES D’URSO, DEFENSOR DE MÁRCIO BONILHO

O advogado Luiz Flávio Borges D'Urso, que defende Bonilho, disse, em nota, que, diante da prisão, "reitera a inocência" do cliente, "que certamente será verificada ao final do processo, quando do julgamento de seus recursos pelos Tribunais Superiores". "Esta injusta prisão antecipada, é fruto de condenação em segundo grau, contrariando o princípio constitucional da presunção de inocência. O sr. Márcio Bonilho não está condenado definitivamente e sua defesa confia que no julgamento de seus recursos advirá sua absolvição, a exemplo das duas outras absolvições já obtidas em primeiro grau, em dois outros processos, nos quais o sr. Bonilho foi acusado no âmbito da Lava Jato."

A sentença que impôs nove anos e seis meses de prisão ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva está nas mãos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Nesta quarta-feira, 23, a condenação por corrupção e lavagem de dinheiro no caso triplex chegou à Corte de apelação. Lula foi condenado em 1ª instância pelo juiz federal Sérgio Moro em 12 de julho. Esta é a primeira do ex-presidente na Operação Lava Jato. Moro não decretou a prisão de Lula.

O petista foi acusado pelo Ministério Público Federal pelo suposto recebimento de vantagens ilícitas da empreiteira OAS por meio do triplex no Guarujá (SP), no Solaris, e ao armazenamento de bens do acervo presidencial, de 2011 a 2016. O ex-presidente foi condenado no caso triplex e absolvido "das imputações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial, por falta de prova suficiente da materialidade".

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Lula foi condenado por um crime de corrupção passiva pelo recebimento de vantagem indevida do Grupo OAS em decorrência do contrato do Consórcio CONEST/RNEST com a Petrobras e por um crime de lavagem de dinheiro, "envolvendo a ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento 164-A, triplex, e do beneficiário das reformas realizadas".

Defesa

Quando ocorreu a decisão em 1ª instância, os advogados de defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva divulgaram nota na qual afirmam que o julgamento que resultou na condenação do petista foi "tendencioso" e "politicamente motivado".

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