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O diretor financeiro da MRV, Leonardo Corrêa, relacionou a queda do lucro no primeiro trimestre à defasagem no preço de imóveis de safras passadas, lançados por volta de 2011, que são contabilizados agora no balanço. "Em 2011, vendemos um volume grande de imóveis. Naquela ocasião, preferimos volume em relação a preço. Agora estamos contabilizando os preços antigos", afirmou, ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado.

Correa afirmou acreditar que o resultado deve melhorar nos próximos trimestres, à medida que projetos mais novos e com preços de venda superiores passem a ser contabilizados no balanço. "Se esse nível de venda continuar, eu espero que a margem bruta se mantenha nesse nível para mais alto", afirmou.

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Na apresentação de resultados que acompanha o balanço, a administração da MRV frisou que segue focada na redução dos custos de produção e na maximização dos preços de venda. "Esperamos que o reflexo destas sinergias e maior rentabilidade sejam percebidos a partir do final de 2013 e início de 2014". A margem bruta da MRV no segundo trimestre foi de 26,6%, acima dos 26,1% no primeiro trimestre, mas abaixo dos 28,7% no mesmo período de 2012. A companhia possui R$ 1,280 bilhão de resultado a apropriar, cuja margem é de 41,3%, levemente superior aos 41,2% registrados no fim de março.

No segundo trimestre, a incorporadora também foi impactada por aumento nas despesas comerciais, que chegaram e R$ 71 milhões, 10% mais que no mesmo período do ano passado. As despesas gerais e administrativas avançaram 14%, para R$ 61 milhões. No acumulado do primeiro semestre, as despesas comerciais chegaram a 7,3% da receita líquida, ante 6,4% no mesmo período do ano passado. No caso das despesas administrativos, houve avanço para 6,4%, de 5,6%.

A construtora MRV Engenharia, principal parceira da Caixa Econômica Federal no programa Minha Casa, Minha Vida, foi condenada a pagar um total de R$ 6,7 milhões referentes a indenização e multa por desrespeito a condições de trabalho. O Ministério Público do Trabalho (MPT) comunicou que o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Americana (SP) condenou a empresa ao pagamento de R$ 4,0 milhões de indenização por danos morais pela prática de trabalho escravo.

A MRV também deverá pagar uma multa de R$ 2,6 milhões pelo descumprimento de uma liminar concedida nos autos do processo; e mais 1% do valor da causa por litigância de má-fé (intenção de prejudicar a correta instrução do processo), equivalente a R$ 100 mil. Caso a construtora descumpra a sentença, pagará multa diária de R$ 1 mil por item.

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Em nota, a MRV afirmou que recorrerá da decisão. Segundo a companhia, o objeto da ação é a terceirização de mão de obra, um tema considerado controverso, e que já teve ganho de causa em processos similares. Ela informou também que, desde o ano passado, está negociando a assinatura de Acordo sobre Terceirização com o MPT.

Casos

O MPT informou que, em fevereiro de 2011, uma ação conjunta com o Ministério do Trabalho e Emprego flagrou 63 trabalhadores em condições análogas à de escravo na construção do condomínio residencial "Beach Park", em Americana, que recebia, à época do inquérito, verbas federais do programa Minha Casa, Minha Vida. Os trabalhadores eram migrantes de Alagoas, Bahia e Maranhão, contratados diretamente pelas terceirizadas M.A Construções e Cardoso e Xavier Construção Civil, que prestavam serviços em áreas consideradas atividades-fim da MRV.

Segundo comunicado do MPT, essas contratações de mão de obra eram feitas por intermédio de "empreiteiras" subcontratadas, na tentativa de transferir a responsabilidade trabalhista da MRV a essas pequenas empresas, que eram criadas por ex-operários, sem que possuíssem capacidade para mantê-las.

"O resultado foi o não pagamento de salários, alojamentos e moradias fora dos padrões legais, aliciamento de trabalhadores, entre outras irregularidades graves", afirma o MPT, em nota. Segundo a Justiça de Americana, o fato se agrava por se tratar de obra do programa "Minha Casa, Minha Vida", do governo federal, financiada com dinheiro público.

A Justiça também autorizou envio de ofício do MPT ao Ministério das Cidades e às Superintendências Regionais e Nacionais da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, que também financia o programa habitacional, alertando que o numerário público não pode, mesmo por via indireta, sustentar a manutenção de trabalho escravo.

A Justiça do Trabalho também confirmou em sentença a liminar deferida em janeiro de 2012, que determina a responsabilidade da MRV no cumprimento da Norma Regulamentadora nº 18 em obras de Americana e Nova Odessa, no que se refere à aplicação de medidas de segurança e saúde do trabalho na construção civil (incluindo os alojamentos), além do pagamento de salários em dia, concessão de intervalos para repouso e a realização de exames médicos. Naquele ano, a fiscalização verificou o descumprimento dessa decisão, o que acarretou a multa de R$ 2,6 milhões.

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