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O presidente da República, Jair Bolsonaro, e o ministro do Meio Ambiente, Joaquim Leite, editaram decreto que proíbe o emprego do fogo em práticas agropastoris e florestais de todo o Brasil pelo prazo de 120 dias. O ato está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (23).

A suspensão de queimadas, porém, não se aplica em algumas situações, como práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas ou supervisionadas por instituições públicas responsáveis pela prevenção e pelo combate aos incêndios florestais no País; práticas de agricultura de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas; e queimas controladas, em áreas não localizadas nos biomas Amazônia e Pantanal.

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O texto estabelece que a permissão mesmo para as queimas controladas poderá ser suspensa, em caráter excepcional e temporário, por ato do ministro do Meio Ambiente, "com a finalidade de reduzir danos ambientais provocados por incêndios florestais."

A queima controlada consiste no emprego do fogo como fator de produção e manejo em atividades agropastoris ou florestais e para fins de pesquisa científica e tecnológica, em áreas com limites físicos previamente definidos.

A suspensão do uso do fogo em áreas rurais e florestais tem sido adotada pelo governo desde 2019 em virtude do aumento de incêndios no País, sobretudo na Amazônia, mas também no Pantanal. Naquele ano, a proibição vigorou por sessenta dias, entre os meses de agosto e setembro. Em 2020 e 2021, o governo também decretou suspensão de queimadas, pelo período de quatro meses, em cada um dos anos.

O Escritório Geral do Ministério da Agricultura e Assuntos Rurais da China emitiu um aviso aos departamentos agrícolas locais para que mantenham medidas de prevenção em regiões de "alto risco de epidemia do novo coronavírus", mas que continuem a produção "estável", assim como o abastecimento de produtos de origem animal.

O governo chinês informou o surgimento de recente surto de pneumonia provocada pelo novo coronavírus em áreas rurais e urbanas de Hebei, Jilin, Heilongjiang, além de outras regiões, e destacou as dificuldades na produção e operação de algumas fazendas.

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Esses territórios pertencem às cinco áreas em que foram impostas novas medidas de isolamento, anunciadas pela administração central, na segunda-feira (18).

Segundo o comunicado divulgado no site oficial do ministério nesta quarta-feira (20) o governo chinês conclama autoridades regionais das áreas de médio e alto risco a formular planos de trabalho detalhados e implementar medidas para fortalecer a gestão de fazendas e áreas de produção familiar no combate à pandemia de Covid-19, e, ao mesmo tempo, "resolver as dificuldades e problemas encontrados na produção para promover o desenvolvimento estável e ordenado da pecuária" no país.

As aldeias que apresentam casos de Covid-19, nas áreas de médio e alto risco, devem providenciar testes em massa para quem trabalha com animais. A entrada e saída de pessoas dessas regiões produtoras passa a ser controlada, principalmente no manejo de gado e aves, alerta o ministério.

O governo chinês também determinou que sejam implementados monitoramento e investigação de epidemias animais, imunização obrigatória, desinfecção de locais em que foram encontrados animais mortos, assim como nos veículos de transporte desses animais. O objetivo principal, segundo o aviso federal, é a "desinfecção abrangente de criações de gado e aves em aldeias afetadas".

O Ministério da Agricultura da China diz, ainda, que é preciso "garantir o fluxo regular de materiais de produção, como gado jovem e aves, gado de reprodução, ração, medicamentos veterinários, ovos e produtos lácteos no escopo das necessidades diárias durante o período de prevenção e controle da epidemia".

O presidente Jair Bolsonaro disse que irá apresentar projeto de lei para permitir ações da Garantia de Lei e da Ordem (GLO)em reintegrações de posse no campo. A proposta divide juristas. Eles argumentam, por um lado, que a responsabilidade por esse tipo de processo é do Poder Judiciário, que, em geral, solicita apoio da Polícia Militar ao Estados.

A GLO é uma prerrogativa da Presidência e só deve ser empregada caso outras alternativas policiais não tenham dado resultado. Há quem defenda, porém, que propriedades rurais produtivas invadidas podem ser enquadradas como algo necessário à ordem econômica nacional, o que justificaria o emprego de Forças Armadas.

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"A reintegração de posse é um processo (judicial). Quem coordena e comanda é o Poder Judiciário, e não o Executivo", afirmou Marcos da Costa, ex-presidente da OAB de São Paulo. Segundo ele, como o Judiciário não tem força policial, muitas vezes o juiz solicita à Polícia Militar apoio para garantir o cumprimento da sua decisão. Na proposta de Bolsonaro não ficou claro como o Executivo escolheria em que caso as Forças Armadas seriam chamadas.

Terence Trennepohl, pós-doutor em Direito Ambiental pela Universidade de Harvard, destaca que a propriedade privada é um dos princípios da ordem econômica nacional previstos na Constituição, que também define que a função das Forças Armadas é garantir a lei e a ordem. "A propriedade privada tem que ser protegida." Segundo ele, hoje os proprietários de terra são prejudicados quando um Estado deixa de cumprir as ordens judiciais. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Depois de muita discussão e vários cronogramas, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) confirmou hoje que começa a receber, em 5 de junho, documentos de identificação e de regularidade fiscal, as propostas de preço e a documentação de habilitação das empresas interessadas em participar do leilão das faixas de frequências de 2,5 GHz (destinada à quarta geração da telefonia móvel) e de 450 MHz (dedicada à melhoria de cobertura das áreas rurais).

A licitação, que faz parte dos esforços da Agência de liberar faixas de frequência para o tráfego de voz e dado, será realizada no Auditório do Espaço Cultural Renato Guerreiro, situado no Setor de Autarquias Sul, Quadra 6, Bloco C, em Brasília (DF).

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O Edital de Licitação nº 004/2012/PVCP/SPV-ANATEL estará disponível, para consulta, no site da Anatel, a partir das 14h do dia 27 de abril de 2012 (próxima sexta-feira). Os interessados em participar poderão adquiri-lo também com a Comissão de Licitação, situada no 8º andar do Bloco E, Quadra 6, Setor de Autarquias Sul, Brasília (DF), a partir do mesmo horário e data, nos dias úteis, das 9h às 12h e das 14h às 18h.

Na avaliação do presidente da Agência, João Rezende, as regras do leilão incentivam a participação dos interessados e, certamente, o resultado da licitação será positivo para o País. As faixas a serem licitadas poderão ser utilizadas para tráfego de voz e para internet de alta velocidade. De acordo com o edital, inicialmente, será oferecido aos interessados o direito de uso da faixa destinada à melhoria da cobertura na área rural.

O critério de seleção da proposta vencedora da faixa de 450 MHz será o de menor preço ao consumidor. Caso não haja propostas ou sejam apresentadas propostas insatisfatórias, a faixa de 450 MHz será ofertada junto com lotes da faixa de 2,5 GHz. Nessa hipótese, os vencedores serão aqueles que apresentarem os maiores lances.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) vai disponibilizar o regulamento da terceira edição do Plano Geral de Metas de Universalização da Telefonia Fixa (PGMU 3) para consulta pública por um período de 30 dias. O PGMU 3 estabelece metas de universalização para as concessionárias de telefonia fixa de 2011 a 2015.

A Anatel também aprovou consulta pública por 30 dias do regulamento da prestação de serviço de telefonia fixa nas áreas rurais.

A proposta do PGMU 3, que será disponibilizada ao público, garante às prefeituras acesso a 50% da capacidade da infraestrutura de rede das operadoras para conexão à internet (backhaul). Além disso, estabelece regras para a instalação de orelhões [telefones públicos] em áreas indígenas e comunidades quilombolas.

As empresas terão ainda que elaborar planos de mídia para divulgar, nas emissoras de rádio e TV e na internet, as metas de universalização definidas pela agência reguladora.

* Com informações da Agência Brasil

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