Brasil cai na avaliação do combate à corrupção
A análise internacional destaca a interferência do Executivo nos órgãos de fiscalização e a omissão da Procuradoria-Geral da República
O Brasil caiu na avalição de como os governos têm implementado o tratado internacional de combate à corrupção da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), assinado em 2002. O levantamento feito pela Transparência Internacional mostra preocupação em relação ao descumprimento de diretrizes anticorrupção diante do desmonte de órgãos de fiscalização.
A situação do Brasil fez com que a organização, através do Grupo de Trabalho Antissuborno (WGB), criasse pela primeira vez na história um subgrupo para acompanhar o país de perto. O estudo cita a interferência do Executivo nos órgãos de combate à corrupção, a perda da autonomia da Procuradoria-Geral da República e da Polícia Federal, o fim das Forças-Tarefa e a falta de transparência das gestões.
"Bolsonaro mudou o comando da Polícia Federal quatro vezes desde assumindo o poder, alegadamente com o objetivo de exercer mais controle sobre a agência de aplicação da lei. Em todos, pelo menos 18 funcionários em funções-chave na Polícia Federal têm sido o alvo do governo entre 2019 e 2022", aponta o documento.
A queda de investigações abertas, de processos instaurados e de condenação em casos de suborno transnacional fizeram com que o Brasil deixasse de ser considerado um país "moderado" para "limitado" em relação a implementação de mecanismos anticorrupção.
"O Brasil vinha em uma trajetória de melhoria significativa na classificação do relatório de 2018 (saltando duas categorias, de "nenhuma aplicação" para "aplicação moderada"), estabilização no de 2020 (se manteve como "moderado") e agora um retrocesso no relatório de 2022 (aplicação limitada)", complementa a análise, que caracteriza o atual PGR, Augusto Aras, por suas omissões e falta de vontade de investigar funcionários de alto nível do governo federal.
A adesão à OCDE é um dos focos da política externa de Jair Bolsonaro (PL), mas, para isso, precisa provar que tem respeitado as orientações da Convenção contra o Suborno de Agentes Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais da organização.