Procuradores: Lei de Improbidade exclui condutas desleais
A ofensiva das principais entidades dos promotores e procuradores se dá menos de uma semana depois de a Corte máxima derrubar o monopólio do MP para o ajuizamento de ações de improbidade
A nova Lei de Improbidade Administrativa voltou a ser alvo de questionamento no Supremo Tribunal Federal. A Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), principais entidades dos promotores e procuradores, contestam uma série de dispositivos da norma - entre eles o que estabeleceu prazo limite de dois anos para a conclusão de investigação sobre improbidade e o item que tornou taxativa a lista de atos puníveis, 'deixando de fora condutas claramente desleais, desonestas e contrárias à dignidade da função pública'.
"O descompasso entre o que ordena a Constituição e o que faz a nova lei criou um universo de condutas ímprobas que se tornaram impunes, eis que localizadas fora do raio de alcance do sistema de enfrentamento à improbidade administrativa, como, por exemplo, a tortura policial ou o assédio moral perpetrado por servidor público, ocorrências que sempre foram reconhecidas como ímprobas pelos tribunais, mas que passaram a ser "atípicas" com o advento da lei n. 14.230/21", registra trecho da petição assinada pela ANPR.
A ofensiva das entidades se dá menos de uma semana depois de a Corte máxima derrubar o monopólio do Ministério Público para o ajuizamento de ações de improbidade. Antes disso, o STF vetou a aplicação retroativa da lei para condenações transitadas em julgado - sem possibilidade de recurso -, mas entendeu que as regras menos rígidas aprovadas pelo Congresso em outubro do ano passado podem afetar investigações e processos sem sentença definitiva.
Segundo o presidente da Associação Nacional de Procuradores da República, Ubiratan Cazetta, o ponto principal da nova ação levada ao STF é 'recuperar a segurança em relação à validade da lei de improbidade'. "O que vale e o que não vale. Quando se aplica. Em que se aplica. Daí a importância da ação, para que o Supremo estabilize as questões", afirma.
As petições subscritas pela ANPR e pela Conamp foram levadas ao Supremo nesta segunda-feira, 5, com o pedido para que sejam distribuídas para o gabinete do ministro Alexandre de Moraes, ex-promotor do Ministério Público de São Paulo e relator dos processos no bojo dos quais o Supremo já analisou alguns tópicos da nova Lei de Improbidade Administrativa.
O documento da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público contesta, entre outros pontos, o dispositivo da lei que limita a perda de função pública de condenados por improbidade 'ao ente no qual o cargo ou função era ocupado'.
Além disso, a entidade considera que a nova LIA criou uma 'excludente de ilicitude' em que 'mesmo decisões não calcadas em entendimento pacificado no âmbito do Poder Judiciário ou dos órgãos de controle afastam a caracterização do ato de improbidade'.
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público também questiona o fato de a nova lei promover a 'detração', do prazo da suspensão dos direitos políticos, do tempo transcorrido entre a decisão de segunda instância e o trânsito em julgado da sentença.
A entidade ainda contesta o fato de a lei estabelecer que a absolvição criminal em processo penal sobre os mesmos fatos impedirá o trâmite da ação de improbidade.
A ação da ANPR, por sua vez, volta a apontar que a lei aprovada pelo Congresso em outubro do ano passado 'enfraquece o combate a todas as formas de improbidade administrativa, desde as mais leves até as mais graves'.
Segundo a entidade, a norma ' ruiu o sustentáculo legal que permitia que desvios funcionais mais leves fossem sancionados nos termos da LIA' e ainda enfraqueceu 'a capacidade de o Estado combater atos funcionais que geram enriquecimento ilícito ou dano ao Erário'.
"O sistema de responsabilidade de agentes públicos por ato de improbidade administrativa, em virtude de uma conjugação bastante peculiar de novas regras inseridas na Lei n. 8.429/92 pela Lei n. 14.230/21, tornou-se, em muitos aspectos, mais garantista para o réu e menos protetivo para os interesses da sociedade do que o próprio sistema penal", argumenta a ANPR.