Eriberto Medeiros é condenado por propaganda antecipada
TRE-PE o presidente da Alepe ao pagamento de multa de R$ 15 mil, além da retirada das peças publicitárias caso ainda estejam sendo veiculadas
Em sessão nesta segunda-feira (13), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral Pernambuco (TRE-PE) acolheu, por unanimidade, representação da Procuradoria Regional Eleitoral e condenou o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eriberto Medeiros, por propaganda eleitoral antecipada pela utilização de 30 outdoors, em vários pontos do Estado, com a publicação da foto dele e a mensagem “vamos juntos construir o futuro 2022”.
O parlamentar é pré-candidato nas eleições deste ano. O tribunal o condenou ao pagamento de multa de R$ 15 mil, além da retirada das peças publicitárias caso ainda estejam sendo veiculadas. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O relator do caso foi o desembargador eleitoral Washington Amorim, que já havia, por liminar, determinado a retirada das peças. Ele considerou – e foi acompanhado pelo pleno - que houve dupla irregularidade para condenar o parlamentar: por utilizar-se de meio proibido pela legislação eleitoral para propaganda (outdoors) e pelo conteúdo das peças, por trazer “artifício linguístico” com finalidade eleitoral de pedido antecipado de voto, ainda que de forma implícita.
“O outdoor impugnado traz a foto do pré-candidato, o apontamento do cargo atualmente ocupado, e uma frase que remete ao pleito eleitoral, com o ano do certame expressamente demonstrado. “Vamos juntos construir o futuro 2022” é uma expressão da qual se extrai, ainda, um chamamento, fazendo concluir que, além do meio proscrito, convoca-se o eleitor a apoiar o representado (o deputado) na mencionada construção”, ressaltou o relator.