Prefeito nega censura política no São João do Recife
Gestor esclarece que apenas a propaganda partidária será proibida, em respeito à legislação eleitoral. Manifestações e provocações de cunho político seguem permitidas
O prefeito do Recife, João Campos (PSB), negou a possibilidade de manifestações políticas serem proibidas nas festividades de São João promovidas pelo município. A informação havia sido divulgada pelo jornal Folha de São Paulo, em sequência à suposta proibição, do mesmo tom, na cidade de Caruaru, no Agreste de Pernambuco. O gestor disse que o Recife “defende e pratica a liberdade”, e que a decisão apenas cumpre a legislação eleitoral quanto à propaganda partidária.
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“O Recife defende e pratica a liberdade, não podemos admitir qualquer tipo de censura, ainda mais no que diz respeito à Cultura. O título publicado em matéria da Folha não condiz com a realidade”, escreveu Campos. “A Prefeitura do Recife cumpre apenas exigências da Legislação Eleitoral (Lei nº 9.504/97), com vedações, em editais, ao que se entende como propaganda partidária”, completou.
De acordo com o artigo 36 da Lei das Eleições (Lei n. 9.504/1997), a propaganda eleitoral "somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição". Ainda segundo o artigo, não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a "menção à pretensa candidatura", a "exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos", a "divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais", e a participação em eventos, entrevistas e debates.
Caso a lei seja infringida, os responsáveis pela propaganda eleitoral podem ser punidos pela Justiça Eleitoral.