Prazo para incluir nome social no título termina no dia 4
Transgêneros e travestis podem pedir a alteração de forma simples e rápida pela internet
Em menos de um mês, no dia 4 de maio, termina o prazo para solicitar, transferir ou regularizar o título de eleitor em tempo para votar nas Eleições 2022. O mesmo prazo também vale para quem deseja incluir nome social no documento. A data é estipulada pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97 – artigo 91), que prevê o fechamento do Cadastro Eleitoral 150 dias antes de cada pleito.
Pessoas transgênero, transexuais e travestis têm o direito de, na hora de votar, se identificarem da forma como se reconhecem e são reconhecidas ou reconhecidos na sociedade. Por isso, desde 2018, a Justiça Eleitoral passou a permitir o uso do nome social no título de eleitor.
O procedimento é simples, rápido e pode ser feito pela internet. Para fazer a inclusão do nome social, basta acessar o Título Net, preencher o requerimento com os documentos necessários e enviar para a zona eleitoral respectiva. A apresentação de documento anterior em que conste o nome social é opcional, pois, para a Justiça Eleitoral, a autodeclaração do eleitor é suficiente.
Regras
Os dados informados serão analisados pela Justiça Eleitoral, responsável pela validação das regras necessárias para concretizar as solicitações de interessados. A primeira regra define nome social como “a designação pela qual a pessoa se identifica e é socialmente reconhecida e não se confunde com apelidos”.
A norma também estabelece que, no Requerimento de Alistamento Eleitoral e no título, o nome social deverá ser composto por prenome, acrescido do sobrenome constante do nome civil. Além disso, o nome social não pode ser ridículo, nem irreverente e tampouco atentar contra o pudor.
Nas últimas eleições, em 2020, aproximadamente 10 mil pessoas passaram a utilizar o nome social no título.
*Do site do TSE