PE: falta de água pode passar a gerar desconto em conta
Um projeto de lei em análise na Alepe diz que o desconto pode passar a ser aplicado quando houver interrupção do serviço, o fornecimento não for satisfatório ou quando a água chegar imprópria para o consumo
Está em tramitação na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) um projeto de lei (PL3185/2022) que prevê a concessão de descontos na conta de água. O texto é de autoria do deputado estadual William Brigido (Republicanos). Segundo o texto, o desconto será aplicado quando houver interrupção do serviço, o fornecimento não for satisfatório ou quando a água chegar imprópria para o consumo.
A proposta aponta que será considerada a falta de abastecimento “quando houver interrupção por mais de 24 horas ou quando a água chegar imprópria para consumo”. Além disso, a matéria deixa claro que o recebimento de água imprópria ou insuficiente deve ser comunicado à Compesa imediatamente.
Para provar os critérios apontados como necessários para o desconto na conta, o consumidor deverá ter imagens gravadas e devidamente datadas, a partir do momento em que constatar a falha no fornecimento do serviço.
A proposta afirma também que nos casos de interrupção do fornecimento de água previamente avisado pela companhia, o desconto não será aplicado, bem como nos casos em que a inadimplência for o motivo da falta de água.
O desconto será calculado da seguinte forma: 5% por cada 24 horas de ausência no fornecimento de água e 10% por cada 24 horas de ineficácia na prestação do serviço de esgoto.
Ao justificar o texto, o deputado William Brigido salienta que a intenção do PL é oferecer ao consumidor a garantia de restituição da prestação de serviço não realizada.
“Existem também muitas reclamações a respeito da qualidade da água quando alguns serviços são retomados. Na sua maioria, uma água barrenta ou escura. O desabastecimento causa diversos prejuízos ao usuário. Notadamente, aqueles lares que abrigam crianças e idosos”, observa o deputado no texto.
“Vale destacar que as empresas que prestam serviço de água e esgoto são amparadas pela cobrança de multas e juros, por atraso no pagamento da fatura mensal. Queremos estender esse benefício ao consumidor, em forma de desconto, pelos dias de suspensão do serviço de água ou ineficácia na prestação do serviço de esgotos”, emenda logo em seguida.
A matéria foi publicada no Diário Oficial da Alepe nesta quinta-feira e ainda não há previsão de quando ela será votada no plenário da Casa.