PL censura conteúdos sobre gênero nas escolas de PE
Publicado no Diário Oficial da última quarta-feira (9), projeto de lei também proíbe circulação de materiais sobre diversidade sexual em instituições de ensino públicas e privadas
Um projeto de lei ordinária visa censurar a circulação de conteúdos sobre gênero e diversidade sexual em escolas públicas e particulares de Pernambuco. A PL de nº 003061/2022 consta no Diário Oficial da última quarta-feira (9) e é de autoria do deputado estadual William Brigido (Republicanos), bispo da Igreja Universal.
Se aprovada, a nova norma vedaria a circulação escolar de “todo conteúdo impresso ou digital, de caráter audiovisual como filmes, músicas, pinturas, murais, folhetos, pôsteres expostos e/ou exibidos dentro do ambiente escolar, tendentes a induzir ou instigar a exposição ou manipulação genital, bem como a experimentação sexual individual ou não, de qualquer tipo, especialmente a relacionada aos transtornos parafílicos, que institua qualquer política e/ou propaganda que disseminem conceitos que propiciem a identidade de gênero que exponha qualquer diferença social, econômico, comportamental, político, cultural e outras compartilhadas por determinados indivíduos e grupos sociais”, conforme o texto do PL.
De acordo com a proposta, os dirigentes, coordenadores, professores e demais agentes escolares que permitam a difusão de tais conteúdos devem ser afastados do ambiente de trabalho e responder a processo administrativo. Retirado de suas funções, o profissional de educação correria ainda o risco de ter seus rendimentos prejudicados durante a sindicância.
Sem nenhum tipo de abordagem técnica, o texto se resume a dizer que as restrições pedagógicas justificam-se pela seguinte inferência: “sabendo que crianças estão em estágio de desenvolvimento moral, a família deve ser o norteador de determinadas orientações. Não é dever de o Estado (sic) interferir nas organizações familiares, e sim dar sustentação a liberdade que a família têm em desenvolver moralmente suas crianças conforme o que acreditam. Instituir Políticas ou Propagandas sobre diversidade ou ideologia de gênero, em sujeitos em formação, estimulará curiosidades e discussões que não condizem com sua idade, nem necessariamente irá em encontro com os valores estipulados pela família."
Por fim, o deputado cita o artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o qual dispõe que “é direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral”. Desde 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconhece o casamento entre pessoas do mesmo gênero.