Filiação de Bolsonaro antecipa pelo menos 40 saídas do PL
Parlamentares deverão aproveitar janela partidária para realizar a troca de legenda. Saídas são motivadas, em geral, por incompatibilidade com a agenda bolsonarista
A chegada do presidente Jair Bolsonaro ao Partido Liberal (PL) deve influenciar um desfalque na legenda em 2022, durante a última janela partidária do ano antes das eleições. A sigla já tem como confirmada a saída do vice-presidente da Câmara dos Deputados, Marcelo Ramos, que solicitou a deixa ao Tribunal Superior Eleitoral por justa causa e teve pedido aceito pelo ministro Luís Roberto Barroso, que considerou a permanência do parlamentar "insustentável", com "constrangimentos de natureza política para ambas as partes". De acordo com O Globo, devem acontecer, ao menos, 40 partidas.
Uma outra baixa foi o vereador Thammy Miranda, que anunciou sua desfiliação do PL após o presidente Jair Bolsonaro ingressar no partido. Em um vídeo postado nas redes sociais, o primeiro homem trans eleito para a Câmara Municipal paulista disse que já sofreu ataques pessoais do clã presidencial e que uma incompatibilidade generalizada de perspectivas tornou sua permanência inviável. As próximas trocas devem seguir o mesmo padrão de desacordo com a agenda bolsonarista.
O número poderá ser maior, considerando legendas sem ligação direta com o passado recente ou a atual filiação do presidente. O PL, atualmente com 43 deputados, é a maior bancada do Centrão, e a terceira maior da Câmara. A expectativa é que o partido receba em torno de 20 deputados bolsonaristas do PSL.
Os deputados Junior Mano (PL-CE), Fabio Abreu (PL-PI), Marina Santos (PL-PI), Sergio Toledo (PL-AL), Cristiano Vale (PL-PA), Edio Lopes (PL-RR) e Fernando Rodolfo (PL-PE) são alguns dos parlamentares que avaliam trocar de sigla.
Janela partidária
Em anos eleitorais, ocorre a chamada “janela partidária”, um prazo de 30 dias para que parlamentares possam mudar de partido sem perder o mandato. Esse período acontece seis meses antes do pleito. Em 2022, a janela ocorre entre 3 de março e 1º de abril. A regra foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) e se consolidou como uma saída para a troca de legenda, após a decisão TSE segundo a qual o mandato pertence ao partido, e não ao candidato eleito.
Fora do período da janela partidária, existem algumas situações que permitem a mudança de partido com base na saída por justa causa. São elas: criação de uma sigla; fim ou fusão do partido; desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Portanto, mudanças de legenda que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.
Mais recentemente, em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente.