PGJ-PE quer impedir comemorações de candidatos
PGJ-PE informou que, em decorrência da covid-19, juízes eleitorais irão decidir, até o fim do dia, sobre as mobilizações posteriores à votação
O procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Francisco Dirceu Barros, quer que todos os promotores eleitorais do Estado atuem no sentido de impedir que os candidatos envolvidos no pleito realizado neste domingo (15) participem ou incentivem atos de comemoração que possam causar aglomeração. De acordo com a Procuradoria Geral de Justiça de Pernambuco (PGJ-PE), a medida tem por objetivo impedir a disseminação do novo coronavírus e está embasada no artigo 240, parágrafo único, do Código Eleitoral que veda a realização, desde 48h antes até 24h depois da eleição, de qualquer propaganda política mediante radiodifusão, televisão, comícios ou reuniões públicas.
“Até o presente estamos conduzindo as eleições muito bem, mas nossa preocupação também é com as comemorações. Historicamente, logo após a proclamação dos resultados há uma euforia popular e as ruas ficam lotadas de pessoas. Este fato pode potencializar a proliferação da Covid-19 em todo o Estado. No momento, já conseguimos três liminares proibindo comemorações em São José do Egito, Olinda e Abreu e Lima”, afirmou Francisco Dirceu Barros.
Segundo Barros, até o fim do dia, juízes eleitorais irão decidir se permitirão as comemorações eleitorais em suas cidades. “O descumprimento da determinação judicial implicará em aplicação de multa pesada e crime de desobediência eleitoral, conforme o artigo 347 do Código Eleitoral”, ressalta o procurador-geral.
Por meio de sua assessoria de imprensa, a PGJ-PE informou que está de plantão durante as eleições, já tendo prestado mais de 100 esclarecimentos aos promotores eleitorais do Estado. “Conclamo aos candidatos vencedores que, independentemente, de decisão da justiça eleitoral, não participem de comemorações que enseje aglomerações. A pandemia ainda não acabou e só venceremos 'esta guerra' com esforço conjunto de toda sociedade”, finalizou.