Ministério da Justiça recusa enviar dossiê a procuradores
Em resposta à Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, do Rio Grande do Sul, a pasta justifica que o pedido precisaria ser encaminhado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras
O Ministério da Justiça e Segurança Pública se negou a entregar ao Ministério Público Federal (MPF) uma cópia do dossiê que monitorou 579 servidores públicos ligados a grupos antifascistas. Em resposta à Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, do Rio Grande do Sul, a pasta justifica que o pedido precisaria ser encaminhado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, por envolver diretamente um ministro de Estado. O parecer destaca, porém, que mesmo que a PGR faça a solicitação, os dados podem não ser enviados por se tratar de das atividades de inteligência.
A manifestação foi apresentada na sexta-feira (7), em resposta a um pedido de acesso pelo MPF ao conteúdo produzido pela Secretaria de Operações Integradas (Seopi) do ministério chefiado por André Mendonça. A pasta já havia enviado posicionamento semelhante ao Supremo Tribunal Federal, onde tramita uma ação da Rede Sustentabilidade que questiona o monitoramento de opositores.
A existência do relatório, revelada pelo portal UOL, foi admitida pelo ministro à Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência (CCAI) na última sexta-feira, 7. Após a audiência, Mendonça se comprometeu a enviar o documento a parlamentares da comissão incumbida de acompanhar atividades inteligência, o que não foi feito até esta segunda-feira (10). A interlocutores, o ministro disse que, pessoalmente, também está disposto a enviar o relatório caso Aras faça o pedido.
Na peça enviada ao MPF, o Ministério da Justiça afirma que, formalmente, o pedido precisaria ser encaminhado pelo procurador-geral da República para ser atendido. Por se tratar de uma resposta que caberia ao ministro da Justiça, a lei determina que o PGR seja a autoridade a requisitar as informações, mesmo que depois repasse internamente a procuradores regionais.
No entanto, o Ministério da Justiça deixa claro que, "ainda que ultrapassados esses óbices (referentes à autoridade que deve enviar o pedido), o que se admite apenas para fins argumentativos, não haveria viabilidade jurídica ao atendimento do pleito do MPF." O parecer cita que "não há margem jurídica" para o fornecimento de dados e documentos por se tratar de informações sigilosas de atividades de inteligência.
A parlamentares, ministro nega termo 'dossiê'
Na reunião com parlamentares na última sexta-feira (7), o ministro negou o termo "dossiê", afirmando que remete a algo ilegal. Pressionado a dizer claramente qual relatório o órgão do ministério elaborou e quem foram os alvos, Mendonça recusou a entrar em detalhes.
Mendonça apresentou relatórios de gestões passadas na intenção de convencer os parlamentares de que a pesquisa sobre opositores do governo é procedimento comum, feito dentro de critérios de legalidade. O ministro também queria mostrar que a busca de informações não é uma exclusividade do governo Bolsonaro, mas seria uma prática legal que ocorre em todas as gestões.
Para sustentar a afirmação, ele expôs trechos de relatórios de inteligência relacionados a eventos como a Copa do Mundo de 2014, a Olimpíada de 2016 e o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT). Um dos nomes citados em relatório no governo da petista foi o do atual deputado federal Kim Kataguiri (DEM-SP), líder do Movimento Brasil Livre (MBL), um dos principais opositores ao governo na época.
Em nota à imprensa após reunião, o ministro disse que atua de maneira "técnica e republicana" e não admite "qualquer tipo de perseguição a quem quer que seja". "Os esclarecimentos prestados não deixam dúvidas de que meu trabalho à frente do Ministério da Justiça e Segurança Pública tem se pautado pelos princípios do Estado Democrático de Direito, não admitindo qualquer tipo de perseguição a quem quer que seja", disse Mendonça.
O ministro acrescentou que sua orientação à Seopi sempre foi para o "esforço máximo em auxílio aos Estados e Distrito Federal em ações integradas para o combate irrestrito ao crime organizado, à corrupção, ao tráfico de pessoas e, principalmente, aos crimes cometidos contra mulheres, crianças e adolescentes".