TRE-PE manda siglas e candidatos devolverem quase R$ 2 mi

Durante todo o ano passado, o Tribunal examinou e julgou 1.103 prestações de contas referentes às eleições de 2018. Destas, 37,9%, ou seja 418, foram reprovadas

ter, 07/01/2020 - 15:49
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Após concluir a análise e o julgamento das prestações de contas de todos os partidos e candidatos que concorreram nas eleições gerais de 2018, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou a devolução aos cofres públicos de R$ 1.986.202,02.

Os recursos financeiros são provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário, ambos formados por verba pública.

Durante todo o ano passado, o TRE-PE examinou e julgou 1.103 prestações de contas referentes às eleições de 2018. Destas, 37,9%, ou seja 418, foram reprovadas. Entre os candidatos e partidos que tiveram suas prestações reprovadas, 222 foram obrigados a devolver recursos públicos que receberam para a campanha eleitoral.

O levantamento sobre a restituição de verba pública foi feito pela Coordenadoria de Assistência às Sessões (Coases), unidade da Secretaria Judiciária (SJ) do Tribunal.

A prestação de contas é um dever de todos os candidatos, com seus vices e suplentes, e dos diretórios partidários nacionais, estaduais e municipais e deve ser feita sob rigorosa observância das formalidades legais. Trata-se de uma medida que garante a transparência e a legitimidade da atuação partidária no processo eleitoral.

Os candidatos que tiverem as contas de campanha desaprovadas poderão ser investigados por eventual abuso do poder econômico, bem como responder por crimes eleitorais, após a Justiça Eleitoral encaminhar cópia do processo ao Ministério Público Eleitoral.

Os partidos políticos que tiverem as contas desaprovadas perderão o direito ao recebimento de quotas do Fundo Partidário no ano seguinte, após a decisão transitar em julgado, por período entre um e doze meses. Além disso, os dirigentes dos partidos podem ser responsabilizados pessoalmente por infrações.

 

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