Marielle:parentes de suspeito ganham passaporte do governo

A informação é do jornal Brasil de Fato, que disse ter tido acesso uma lista com 1694 contemplados pelos passaportes diplomáticos a partir da Lei de Acesso à Informação

qua, 09/10/2019 - 11:46
Reprodução/Facebook/ Marielle Franco Reprodução/Facebook/ Marielle Franco

Uma reportagem do jornal Brasil de Fato, desta quarta-feira (9), aponta que o governo do presidente Jair Bolsonaro (PSL) concedeu passaporte diplomático para parentes do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), Domingos Inácio Brazão. Ele é acusado de obstruir as investigações sobre o assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL) e foi apontado como um dos mandantes do crime. 

De acordo com o Brasil de Fato, que disse ter tido acesso a uma lista com 1694 contemplados pelos passaportes diplomáticos a partir da Lei de Acesso à Informação. Nela consta os nomes de João Vitor Moraes Brazão e Dalila Maria de Moraes Brazão, filho e esposa do deputado federal Chiquinho Brazão (Avante-RJ), que é irmão de Domingos Inácio Brazão. 

Uma denúncia apontando Brazão como um dos mandantes do assassinato de Marielle foi apresentada pela ex-procuradora-geral da República, Raquel Dodge

O conselheiro foi afastado do TCE-RJ. De acordo com a PGR, Brazão, aliado a um dos funcionários de seu gabinete, Gilberto Ribeiro da Costa, ao PM Rodrigo Ferreira, à advogada Camila Nogueira e ao delegado da PF Hélio Khristian, atuaram para que as investigações em âmbito estadual sobre o crime contra a vereadora do PSOL "passassem longe dos reais autores do crime".

Em nota, o Itamaraty esclareceu que o passaporte diplomático é um direito garantido pelo Decreto 5.978 de 2006, que prevê a entrega do documento para os seguintes cargos: Presidente e vice-presidente da República; Ministros de Estado e chefes de Secretarias ligadas à Presidência da República; Governadores de estados; Adidos credenciados pelo Ministério das Relações Exteriores; militares a serviços em missões da Organização das Nações Unidas (ONU); Membros do Congresso Nacional; Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União; Procurador-Geral da República; e juízes brasileiros em Tribunais Internacionais Arbitrais.

Já quanto aos parentes, o decreto diz: “a concessão de passaporte diplomático ao cônjuge, companheira ou companheiro e aos dependentes das pessoas indicadas neste artigo será regulada pelo Ministério das Relações Exteriores.” O que deixa em aberto os critérios de concessão.

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