PL dá liberdade a siglas instalarem sedes fora de Brasília
“A restrição territorial ao local de sede das agremiações partidárias é flagrantemente inconstitucional, pois ignora o princípio da autonomia partidária”, diz a deputada Renata Abreu, autora do projeto
O Projeto de Lei 3008/19 altera a Lei dos Partidos Políticos para permitir que as sedes das agremiações partidárias estejam localizadas em qualquer estado. A legislação vigente exige que fiquem em Brasília.
“A restrição territorial ao local de sede das agremiações partidárias é flagrantemente inconstitucional, pois ignora o princípio da autonomia partidária”, diz a deputada Renata Abreu (Pode-SP), autora do projeto.
“O local da sede é uma matéria interna corporis, reservada à autonomia partidária e que deve, portanto, ser definida por cada agremiação partidária”, completa.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Depois seguirá para o Plenário.
*Da Agência Câmara Notícias