Lei prevê prioridade para mulher vítima de violência em PE

Direito no atendimento em hospitais, clínicas e postos de saúde já está em vigor em Pernambuco, uma vez que a legislação foi sancionada e promulgada

por Giselly Santos ter, 06/11/2018 - 12:06
Júlio Gomes/LeiaJáImagens/Arquivo O não cumprimento da lei acarretará em advertência aos estabelecimentos e multa Júlio Gomes/LeiaJáImagens/Arquivo

Mulheres vítimas de violência devem ter prioridade no atendimento em hospitais, clínicas e postos de saúde de Pernambuco. É o que determina nova legislação estadual promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), Eriberto Medeiros (PP), e republicada no Diário Oficial de desta terça-feira (6).

A Lei 16.444 estabelece que a prioridade no atendimento de saúde deve ser dado desde que os pacientes na fila de espera tenham o mesmo grau de risco. O texto classifica como violência doméstica e familiar contra a mulher “qualquer ação ou omissão que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.

Além disso, a legislação engloba casos de violência contra o gênero nos âmbitos domésticos, familiar ou em qualquer relação íntima de afeto, independentes da orientação sexual.

A nova legislação prevê ainda que os hospitais, clínicas e postos de saúde - públicos ou privados - também devem fixar cartazes indicando o direito da prioridade e com contatos de órgão para que a mulher possa formalizar a denúncia, como: Central de Atendimento à Mulher (180), Polícia Militar (190), Disque-Denúncia (3421-9595), Ouvidoria da Mulher de Pernambuco (0800 281 8187) e Disque-Denúncia do Ministério Público de Pernambuco (0800 281 9455).

O não cumprimento da lei acarretará em advertência aos estabelecimentos e, em uma segunda autuação, em multa que varia entre R$ 500 ou R$ 1 mil.

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