TRE do Paraná nega novo pedido para Lula votar em Curitiba
Uma norma da Justiça Eleitoral prevê que é necessário ter, no mínimo, 20 eleitores para a instalação de uma seção, no sentido de preservar o sigilo do voto, o que não é o caso
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná rejeitou o recurso apresentado pelos advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pedindo autorização para que ele pudesse votar nas eleições deste ano. A postura da Corte foi exposta na noite dessa terça-feira (2).
A defesa argumentou, no TRE, contra a primeira decisão de 23 de agosto questionando a "impossibilidade técnica" para instalar uma seção eleitoral na sede da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, onde Lula está preso desde abril.
Uma norma da Justiça Eleitoral prevê que é necessário ter, no mínimo, 20 eleitores para a instalação de uma seção, no sentido de preservar o sigilo do voto. O juiz Jean Leeck disse que Lula tem o direito de votar, porque a condenação dele não foi transitado em julgado, mas "embora o direito ao voto seja individual, a viabilização do seu exercício aos enclausurados é necessariamente coletiva”.
A decisão, contudo, não descarta a possibilidade de Lula votar na sua zona eleitoral em São Bernardo do Campo, mas para isso a Justiça deve autorizar a locomoção com acompanhamento policial, não compete ao TRE do Paraná.