Irmãos Ferreira são acusados de propaganda antecipada
De acordo com o MPE, Anderson e André teriam participado de um evento assemelhado a showmício e o prefeito de Jaboatão feito um discurso promovendo a candidatura do irmão e do pai, Manoel Ferreira
O Ministério Público Eleitoral em Pernambuco denunciou o prefeito de Jaboatão dos Guararapes, na Região Metropolitana do Recife (RMR), Anderson Ferreira (PR) e o irmão dele e deputado estadual André Ferreira (PSC) ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) por propaganda eleitoral antecipada. Além dos irmãos Ferreira, a pré-candidata a deputada estadual pelo PSC, Clarissa Tércio também foi alvo de uma representação com o mesmo intuito.
De acordo com o MPE, Anderson e André teriam participado de um evento assemelhado a showmício (comício com espetáculo), em abril deste ano, que contou com apresentação da famosa cantora evangélica Cristina Mel, indicada três vezes ao Grammy Latino. Durante o show, segundo a denúncia, o prefeito de Jaboatão fez propaganda eleitoral em benefício do irmão (presente no palco) e do pai, Manoel Ferreira (PSC), que é pré-candidato a deputado estadual.
A representação encaminhada ao TRE-PE aponta que no discurso de Anderson teve declarações como as seguintes: “Como agora eu tenho a mesma convicção que o Ferreira vai pra Câmara Federal, em nome de Jesus, continuar aquele trabalho que nós tínhamos feito. O André é candidato a deputado federal, mas o meio político do Estado de Pernambuco, que vocês sabem como está, tá querendo levar ele pra um lugar ainda maior. Amém! Pra Senador, primeiro senador evangélico em Pernambuco. (...) Nosso pai Manoel Ferreira não pode deixar essa cadeira sozinha, vai vir pra deputado estadual”.
Para o procurador regional eleitoral substituto em Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, propaganda antecipada gera desigualdade na eleição e causa prejuízo aos candidatos e candidatas que não disponham dos mesmos recursos econômicos para se promover. O MP Eleitoral em Pernambuco destaca ainda que, mesmo no período permitido da propaganda eleitoral, a lei proíbe a realização de showmícios e eventos assemelhados para promoção de candidatos.
“Não se podem admitir atos de promoção pessoal por meios de publicidade vedados pela legislação no período permitido da propaganda eleitoral, ou seja, tais atos devem seguir as regras da propaganda”, declarou Wellington Saraiva.
Procurados pelo LeiaJá, os irmãos Ferreira afirmaram por meio da assessoria de imprensa que não se pronunciariam sobre a denúncia.
Outra pré-candidatura do PSC - Já contra Clarissa Tércio, o MPE aponta que ela teve sua imagem divulgada por meio de cartazes de grande porte (18 outdoors, em vias públicas, e 20 outbus, que são cartazes em ônibus), com custo total de R$ 22.400,00. As peças publicitárias continham sua imagem e nome, com o texto “Ouça Clarissa Tércio na rádio Novas de Paz, 101,7FM e 91,3FM”.
De acordo com a denúncia, sabe-se que ela é pré-candidata a deputada estadual nas eleições de 2018, tanto que, em março deste ano, filiou-se ao Partido Social Cristão (PSC). Os outdoors e outbus já foram retirados por determinação de um dos juízes eleitorais da Comissão de Propaganda Eleitoral do Recife, mas o Ministério Público Eleitoral busca condenação da pré-candidata por propaganda antecipada.