O revisor do caso do triplex do Guarujá no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Leandro Paulsen, saiu em defesa do juiz Sérgio Moro durante o seu voto contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ao rebater alegações da acusação contra o magistrado, Paulsen disse que não considerou que Moro tenha sido severo ao decidir pela condenação em primeira instância pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, pelo contrário. "70 crimes estavam sendo imputados ao ex-presidente, e o magistrado (Moro) acolheu apenas dois", afirmou.
Ele destacou que a 8ª Turma, assim como Moro, está sendo "extremamente criteriosa" com o caso.
Paulsen decidiu pela manutenção da condenação de Lula pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva, como já havia decidido na primeira instância o juiz Sérgio Moro. Até agora, dois desembargadores já votaram contra Lula e a favor da sentença de Moro, com acréscimo de pena.
O desembargador lembrou que, na peça de acusação, o Ministério Público Federal (MPF) tinha pedido a condenação do petista por três crimes. Paulsen admitiu que há elementos que baseiam a visão dos procuradores, mas decidiu seguir o entendimento de Moro e restringir a aplicação da pena a apenas dois crimes.
Segundo o magistrado, que é presidente do TRF-4, os principais executivos da OAS cuidavam "pessoalmente" das operações envolvendo o triplex destinado a Lula no Guarujá (SP).
"O triplex jamais esteve entre apartamentos à venda e foi reformado para Lula. (triplex) torna evidente benefício pessoal e que se sabia da conta de propina", explicou. O desembargador ainda citou as visitas de Lula ao empreendimento para concordar com a sentença.
Após mais de oito horas de sessão, dois dos três desembargadores que compõem a turma votaram pelo aumento da pena decretada por Moro. Neste momento, o desembargador Victor Laus realiza a leitura do seu voto. Uma decisão unânime contra Lula prejudica as possibilidades de recurso do petista.
No voto de Paulsen, ele acompanhou o relator do caso e defendeu que a pena de reclusão em regime fechado só seja cumprida após todos os recursos serem exauridos na segunda instância, ou seja, no TRF4. Ainda assim, Lula poderia recorrer às instâncias superiores posteriormente.
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