Tribunal mantém pena de prisão para André Vargas
Vargas foi acusado de receber propina de Ricardo Hoffmann, cerca de R$ 1,1 milhão, para influenciar na contratação da agência dele em serviços de publicidade da Caixa Econômica Federal e do Ministério da Saúde
Os desembargadores da 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negaram, por maioria, em sessão realizada nesta segunda-feira (27) o recurso de embargos infringentes impetrado pelas defesas do ex-deputado federal André Luiz Vargas (ex-PT/PR), do irmão dele Leon Denis Vargas, e do publicitário Ricardo Hoffmann, que tiveram a condenação confirmada pela Corte em 31 de maio.
Vargas foi acusado de receber propina de Hoffmann, cerca de R$ 1,1 milhão, para influenciar na contratação da agência dele em serviços de publicidade da Caixa Econômica Federal e do Ministério da Saúde.
Os réus foram condenados pelo juiz federal Sérgio Moro em setembro de 2015 por corrupção e lavagem de dinheiro. As penas ficaram definidas pelo TRF-4 em 13 anos, 10 meses e 24 dias para André Vargas; 10 anos e 10 meses para Leon, que era sócio do ex-deputado; e 13 anos, 10 meses e 24 dias para Hoffmann.
O advogado de Leon alegava no recurso que não havia provas suficientes da adesão dele ao crime de corrupção, não podendo ser incriminado apenas por ser sócio de André Vargas. Já as defesas dos outros dois réus questionavam o cálculo da pena e o condicionamento da progressão do regime ao pagamento da reparação financeira do dano.
A relatora dos processos da Operação Lava Jato na 4ª Seção, desembargadora federal Cláudia Cristoffani, entendeu que Leon participava do esquema criminoso e cometeu crime de corrupção. O voto de Cláudia foi acompanhado pelos demais desembargadores da Seção, com exceção de João Pedro Gebran Neto, que dava provimento ao recurso.
Quanto aos recursos de André Vargas e Hoffmann, que pediam a prevalência do voto vencido do desembargador Leandro Paulsen, dado em maio, que negava a aplicação de duas causas de aumento de penas aos réus, foram negados por maioria pelos desembargadores.
Dessa forma, foi mantido o entendimento do acórdão de maio. Ainda cabe recurso de embargos de declaração, que podem ser impetrados no prazo de dois dias, sem data para julgamento. Passados esses prazos, o tribunal deve oficiar Sérgio Moro para que determine a execução das penas.
O recurso de embargos infringentes pode ser interposto no tribunal quando o julgamento do acórdão não foi unânime, tendo o réu direito a pedir a prevalência do voto mais favorável a ele, caso este tenha sido vencido. Esse recurso é julgado pela 4ª Seção, que é formada pela união das duas turmas especializadas em Direito Penal (7ª e 8ª), presidida pela vice-presidente do tribunal.