MPPE ajuíza ação contra Lupércio e ex-vereadores de Olinda

Quinze políticos são acusados de dano ao erário e responsabilidade por ato de improbidade administrativa. Entre eles está o candidato a prefeito da cidade, Professor Lupércio

por Giselly Santos qua, 05/10/2016 - 10:53
Divulgação/Assessoria de Imprensa Lupércio foi vereador de Olinda e teve as contas julgadas irregulares em 2008 Divulgação/Assessoria de Imprensa

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ingressou com duas Ações Civis Públicas (ACPs) contra vereadores e ex-vereadores de Olinda por dano ao erário e responsabilidade por ato de improbidade administrativa. A solicitação é baseada na avaliação do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) nas prestações de contas da Câmara de Vereadores da cidade nos anos de 2008 e 2009. 

O prefeiturável e deputado estadual, Professor Lupércio (SD), e o candidato a vereador mais votado no último domingo Mizael Prestanista (PSB) estão entre os 15 políticos alvos da ação. Alguns deles são citados por contas irregulares nos dois anos. O MPPE pede que os vereadores e ex-vereadores sejam condenados ao ressarcimento integral do dano ao erário, perda da função pública e dos direitos políticos.

Pelas contas de 2008 julgadas como irregulares foram citados no processo: André Avelar, Marcelo Soares, Adriano Batista Lopes, Carlos Gilberto Freire de Oliveira, João Ezequiel do Nascimento Neto, Jonas Ribeiro, José Carlos Rosa, Marcelo Santa Cruz, Márcio Cordeiro da Silva, Graça Fonseca (sucessora de Mauro Fonseca Filho), Irmão Biai e Ulisses dos Santos Luna, além dos ex-vereadores Carlos Alberto Rigueira de Castro e Silva e Karlison José de Arruda Lima.

Já Marcelo Soares, Algério Nossa Voz, Graça Fonseca (sucessora de Mauro Fonseca Filho), Irmão Biai, Jonas Ribeiro, Marcelo Santa Cruz, Mizael Prestanista e Márcio Cordeiro da Silva, além dos ex-vereadores e Ulisses dos Santos Luna, Alexandre Alves Correia, Jaime Gonçalves de Melo Júnior, Jorge Maurício de Lima Santos, Alexandre Maranhão, Antônio José da Silva Lins, Carlos André Avelar de Freitas e José Carlos Rosa respondem por irregularidades na prestação de contas do ano de 2009. 

De acordo com o MPPE, o relatório do TCE que baseia a ação  aponta irregularidades como a desconsideração do limite de despesa do Legislativo na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); não retenção das contribuições para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS); não recolhimento das contribuições patronais referente aos subsídios dos vereadores e aos salários de ocupantes de cargos comissionados; inconstâncias contábeis; gastos irregulares com contratos, suprimento individual e passagens áreas.

Caso a Justiça acolha os pedidos do MPPE e condene os vereadores e ex-vereadores, eles terão que devolver os valores recebidos irregularmente ao erário, além de sofrer sanções como a perda dos cargos públicos e dos direitos políticos, o que os tornaria inelegíveis.

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