Decreto regulamenta funcionamento do conselho do PPI

Segundo o texto, o conselho é órgão de assessoramento imediato ao presidente da República no estabelecimento e acompanhamento do Programa de Parcerias de Investimentos

qui, 30/06/2016 - 09:40

O Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 30, publica decreto que dispõe sobre as atribuições e composição do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). Segundo o texto, o conselho é órgão de assessoramento imediato ao presidente da República no estabelecimento e acompanhamento do PPI, instituído pelo governo do presidente em exercício Temer para cuidar das concessões de infraestrutura e que é coordenado pelo peemedebista Moreira Franco, secretário executivo do programa.

De acordo com o decreto, a Empresa de Planejamento e Logística (EPL) é órgão de apoio ao conselho do PPI e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), gestor do Fundo Nacional de Desestatização.

O conselho do PPI será presidido pelo presidente da República e integrado pelo secretário executivo da Secretaria Executiva do PPI, que também atuará como secretário executivo do conselho do PPI; pelos ministros da Casa Civil, Fazenda, Transportes, Planejamento e Meio Ambiente; e pelo presidente do BNDES.

Porrogação

O presidente do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), prorrogou por sessenta dias a vigência de três Medidas Provisórias editadas em maio, segundo atos publicados no DOU.

Foram prorrogadas a MP 725, que faz alterações no Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) e no Warrant Agropecuário (WA), entre outros itens; a MP 726, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos ministérios; e a MP 727, que cria o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI).

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