TCE suspende pregão da PCR para lançar dívida ativa

Segundo o órgão, o método adotado pela Prefeitura do Recife (PCR) é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal

por Giselly Santos qui, 16/06/2016 - 15:48

O Tribunal de Contas do Estado suspendeu, nesta quinta-feira (16), o pregão presencial da Prefeitura do Recife para a operacionalização da empresa destinada a lançar debêntures no mercado de títulos lastreado na dívida ativa do município. A medida cautelar foi expedida pela conselheira substituta Alda Magalhães, referendada pela Segunda Câmara do TCE.

A postura da conselheira foi baseada na auditoria realizada em 8 de abril. De acordo com os técnicos, a medida adotada pela prefeitura poderia caracterizar operação de crédito, “o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal”. Eles também questionam a relação custo-benefício e afirmam que se a proposta de preço apresentada pelo único licitante for aceita pela prefeitura, os valores iniciais estimados sofreriam acréscimo de aproximadamente R$ 2 milhões, “onerando demasiadamente a operação”.

De acordo com o TCE, a operação já vinha sendo acompanhada pelo órgão para verificar “a legalidade, economicidade e constitucionalidade do objeto social da RECDA (Companhia Recife de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos)”, empresa de economia anônima sob controle acionário da gestão. Segundo o Tribunal, a operação “não atende ao princípio da economicidade”. 

Para tirar dúvidas dos colegas da Câmara sobre essa matéria, a conselheira Alda Magalhães convidou para participar da sessão o técnico Elmar Pessoa, da Gerência de Licitações. Ele explicou didaticamente como funcionaria essa operação e os riscos de ela ser desvantajosa para a Prefeitura e em seguida respondeu diversas perguntas do conselheiro Dirceu Rodolfo, entre elas se o município tem capacidade técnica para realizar esse estudo e se seria vantajoso para ele (município) a antecipação de créditos da dívida ativa.

O procurador de contas Guido Rostand interveio no debate, frisando a necessidade de o TCE analisar a legalidade da operação (é ou não operação de crédito?) e também sua economicidade. “O tema é polêmico e merece um estudo aprofundado porque o gestor municipal está antecipando créditos que seriam da gestão futura”, afirmou o procurador.

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