Humberto comemora aprovação da segunda medida do ajuste

A MP n° 664/2014 estabelece regras mais rígidas para o acesso à pensão por morte e ao auxílio-doença e também prevê o fim do fator previdenciário

por Giselly Santos qui, 28/05/2015 - 09:21
Alessandro Dantas/Liderança do PT Para Humberto, o texto da MP 664 tem condições de ser sancionado na íntegra Alessandro Dantas/Liderança do PT

O líder do PT no Senado, Humberto Costa, avaliou como “uma vitória do governo” a aprovação da segunda Medida Provisória (MP) do pacote do ajuste fiscal proposto pela presidente Dilma Rousseff (PT) na tentativa de reorganizar a economia do país. A MP n° 664/2014 passou pelos senadores, nessa quarta-feira (27), com 50 votos favoráveis, 18 contrários e três abstenções. 

A matéria, que segue agora para a sanção da presidenta Dilma Rousseff, estabelece regras mais rígidas para o acesso à pensão por morte e ao auxílio-doença e também prevê o fim do fator previdenciário. Na terça (26), os senadores já haviam aprovado a MP nº 665/2014, que altera a forma de pagamento do seguro-desemprego, do abono salarial e do seguro defeso.

O parlamentar destacou que a medida vai corrigir as distorções existentes na concessão dos benefícios. “A MP foi objeto de relatório de um companheiro do nosso partido e, no nosso entendimento, ele conseguiu eliminar qualquer possibilidade - que era inclusive algo dito pela oposição e até companheiros nossos - de gerar algum tipo de prejuízo aos trabalhadores brasileiros”, afirmou. Para Humberto, o texto da MP 664 tem condições de ser sancionado na íntegra. 

Entre as mudanças, por exemplo, está a regra 85/95, que modifica o fator previdenciário, permite que a mulher se aposente quando a soma de sua idade aos 30 anos de contribuição for de 85. No caso do homem, a soma da idade a 35 anos de contribuição deve somar 95. Com a regra, a aposentadoria seria integral em relação ao salário de contribuição.

Além disso, a MP º 664/2014 reduz de 24 para 18 meses, do prazo mínimo de contribuição para que a pensão por morte seja concedida para o cônjuge ou companheiro. A Lei de Benefícios da Previdência Social, alterada pela MP, não estabelecia tempo de carência.

A medida também exige um tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável para ter acesso à pensão. E se o segurado morrer antes de completar as 18 contribuições ou se o casamento tiver menos de dois anos, o parceiro terá direito a quatro meses de pensão. 

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