Câmara aprova regras para parcerias públicas com ONGs

Matéria recebeu 442 votos a favor, 22 contrários e duas abstenções. Texto agora segue para deliberação do Senado

por Dulce Mesquita qua, 25/02/2015 - 11:40
Gustavo Lima/Câmara dos Deputados Mesa também colocou em votação projeto que tipifica como crime a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos Gustavo Lima/Câmara dos Deputados

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira (24) o projeto de lei complementar 177/12, que cria normas de finanças públicas para repasses ou parcerias de órgãos públicos com entidades não governamentais (ONGs) e organizações da sociedade civil (Oscips).

A matéria recebeu 442 votos a favor, 22 contrários e duas abstenções, e agora segue para a deliberação do Senado.

O texto aprovado visa dar mais transparência e permitir maior controle e fiscalização da execução de parcerias e convênios da União, estados, Distrito Federal, municípios e seus órgãos, com ONGs e Oscips, estabelecendo requisitos, responsabilizando agentes públicos e criando regras de prestação de contas.

O projeto determina, por exemplo, que, para se candidatar a receber recursos públicos, as entidades terão de comprovar capacidade gerencial e técnica e não poderão ter a participação de agentes públicos na sua gestão nem funcionar como meras intermediárias de prestação de serviços. A ONG também terá de comprovar que está em atividade regular nos últimos três anos.

Para o autor da proposta, o deputado Esperidião Amin (PP-SC), a aprovação representa um grande passo já que criminaliza o mau uso do dinheiro público repassado às ONGs. “Com o regramento proposto neste projeto, esperamos conter a onda de corrupção que tem envolvido ONGs e setores do Poder Público, com graves prejuízos para a Nação e para os cofres públicos”, frisou ele, na justificativa do projeto.

As entidades ficarão obrigadas a divulgar na internet informações referentes a todos os projetos executados e em execução, bem como informações relativas a seus dirigentes e atribuições especificas.

Pauta

Os deputados também aprovaram o projeto de lei do Senado que tipifica como crime a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. O projeto prevê detenção de dois a quatro anos e multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil pelo descumprimento da proibição. Como o texto já havia sido aprovado no Senado e não foi alterado na votação dos deputados, ele segue agora à sanção presidencial.

Com informações das agências Câmara e Brasil.

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