Lei determina que publicidade governamental seja educativa
Com a nova norma, 20% das campanhas do governo devem promover temas coletivos, de natureza pública
Um percentual das campanhas governamentais deve ser destinado a publicidades de cunho educacional. A proposta foi apresentada pela deputada estadual, Teresa Leitão (PT), e aprovada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco. Em vigor desde setembro, a lei determina que 20% das campanhas publicitárias da administração pública visem à conscientização popular, com a abordagem de temas que sejam relevantes ao interesse da sociedade.
Com base no artigo 2º, da lei de nº 15.359, incluem-se na categoria ‘educativa’ os seguintes temas: “Para fins de aplicação desta Lei, considera-se de caráter educativo a publicidade que tenha como fim a promoção dos temas coletivos, de natureza pública, como educação, saúde, habitação e mobilidade urbana, sem que haja qualquer vinculação de publicidade governamental”.
De acordo com a determinação, a propaganda educativa deve ser diferenciada da publicidade governamental, não podendo se limitar a promoção do governo vigente. A lei se aplica à publicidade dos atos, campanhas, programas, obras e serviços do Governo.