Lei determina que publicidade governamental seja educativa

Com a nova norma, 20% das campanhas do governo devem promover temas coletivos, de natureza pública

por Elaine Ventura dom, 16/11/2014 - 16:32
Clélio Tomaz/LeiaJáImagens/Arquivo

Um percentual das campanhas governamentais deve ser destinado a publicidades de cunho educacional. A proposta foi apresentada pela deputada estadual, Teresa Leitão (PT), e aprovada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco.   Em vigor desde setembro, a lei determina que 20% das campanhas publicitárias da administração pública visem à conscientização popular, com a abordagem de temas que sejam relevantes ao interesse da sociedade.

Com base no artigo 2º, da lei de nº 15.359, incluem-se na categoria  ‘educativa’ os seguintes temas: “Para fins de aplicação desta Lei, considera-se de caráter educativo a publicidade que tenha como fim a promoção dos temas coletivos, de natureza pública, como educação, saúde, habitação e mobilidade urbana, sem que haja qualquer vinculação de publicidade governamental”.

De acordo com a determinação,  a propaganda educativa deve ser diferenciada da publicidade governamental, não podendo se limitar a promoção do governo vigente. A lei se aplica à publicidade dos atos, campanhas, programas, obras e serviços do Governo. 

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