Apenas Genoino deve pagar multa de processo do mensalão

Cinco réus têm até esta segunda-feira (20) para pagar a multa, mas quatro deles afirmam não ter como pagar ou pedem parcelamento. Juntos, eles devem cerca de R$ 13,4 milhões

seg, 20/01/2014 - 10:04
JF Diorio/Estadão Conteúdo/Arquivo Genoino conseguiu arrecadar o valor da multa através de site na internet JF Diorio/Estadão Conteúdo/Arquivo

Esta segunda-feira (20) é o último dia de prazo para que cinco condenados do processo do mensalão paguem as multas determinadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Juntos, os réus devem cerca de R$ 13,4 milhões.

A dívida é do operador do mensalão Marcos Valério (R$ 4,4 milhões), dos ex-sócios dele Ramon Hollerbach (R$ 3,9 milhões) e Cristiano Paz (R$ 2,6 milhões) e dos ex-deputados José Genoino (R$ 667 mil) e Valdemar Costa Neto (R$ 1,6 milhão). Os valores são diferentes porque o cálculo da multa leva em consideração os crimes cometidos por cada um e o patrimônio dos condenados. Os valores devidos também foram corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Ao que tudo indica, apenas José Genoíno, que atualmente está em prisão domiciliar em Brasília, conseguirá pagar a dívida nesta segunda. É que o site criado pela família e amigos do ex-deputado conseguiu arrecadar o valor necessário para o pagamento da dívida. Na página, o total de contribuições não foi informado. "Gostaríamos de pedir paciência quanto à divulgação dos valores arrecadados. Estamos finalizando toda a apuração financeira necessária e o mais breve possível daremos a informação sobre a arrecadação", disse a Família Genoino através de texto publicado no site.

A página foi criada no último dia 9, depois que a Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal determinou o pagamento da multa, e deve continuar no ar para estender a campanha para ajudar outros mensaleiros.

Marcos Valério é um dos que não deve pagar a multa. Os advogados dele entraram com recurso na VEP, alegando que o patrimônio do condenado está bloqueado pela Justiça desde 2005, impossibilitando o acesso às contas e o consequente pagamento. Hollembach afirma não ter recursos suficientes e Paz questiona o método de cálculo da multa. Já Valdemar Costa Neto quer parcelar o pagamento do valor devido.

O parcelamento, de fato, é permitido, mas precisa ser autorizado por um juiz. De acordo com o artigo 49 do Código Penal, as multas serão repassadas para o fundo penitenciário e deve ser usado para a modernização do sistema no Brasil. O condenado que não acertar as contas será incluído na dívida ativa, o que permitirá a União, por exemplo, penhorar os bens e usar o dinheiro de contas ou investimentos do réu, preservando, contudo, os recursos necessários para o sustento da família do preso.

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