Senado analisa PL sobre dedicação exclusiva para docentes
Proposta é para os professores da educação básica
Os professores da educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) que se enquadrarem nesse regime, ainda de acordo com o texto - que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996) - receberão remuneração nunca inferior a 70% da recebida por professores de instituições federais de educação superior com titulação equivalente.
De autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), Marisa Serrano (PSDB-MS) e Augusto Botelho (PT-RR) a proposta (PLS 4/2008) estabelece que os sistemas de ensino facultarão aos atuais ocupantes de cargos de docentes a opção pelo regime de dedicação exclusiva.
Apesar de ser uma condição facultativa aos docentes, Cristovam Buarque diz acreditar que a exclusividade, além de melhorar os salários dos professores, “fará com que o país tenha uma escola com melhor qualidade”.
Em seu parecer favorável ao projeto, o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) reconhece que a garantia de melhores salários para os docentes da educação básica e a instituição da dedicação exclusiva para essa carreira funcionarão “como forma de valorizar esses profissionais e atrair novos quadros”.