Quatro ministros do STF votam contra doações eleitorais

qui, 12/12/2013 - 19:04

A tese de que são inconstitucionais as doações de empresas privadas a candidatos e partidos políticos conta com quatro votos entre os ministros do Supremo Tribunal Federal. São necessários ao menos seis votos para que a tese prevaleça.

Os ministros julgam uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil, que questiona leis que permitem doações de pessoas físicas e jurídicas para campanhas de partidos políticos e candidatos. Votaram pela procedência da ação o relator do processo, Luiz Fux, o presidente o STF, Joaquim Barbosa, e Dias Toffoli e José Roberto Barroso.

Ao final da sessão, nesta quinta-feira, 12, o ministro Teori Zavascki pediu vista no processo e adiou, por tempo indeterminado, a decisão final sobre a matéria.

Segundo Toffoli, que proferiu seu voto nesta quinta, autorizar doações de campanha por pessoas jurídicas resulta em influencia do poder econômico nas eleições. "É admitir a quebra de igualdade política no processo eleitoral", disse. Toffoli ressalvou não ver inconstitucionalidade nas doações feitas por pessoas físicas.

Pela regra em vigor, as empresas são autorizadas a doar até 2% do faturamento bruto do ano anterior ao da eleição, enquanto que para as pessoas físicas as quantias ficam limitadas a 10% do rendimento bruto do mesmo período.

Para Barroso, o atual modelo de doações de campanha é "antirepublicano antidemocratico e em alguns casos contra a moralidade pública".

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