Vetos presidenciais serão analisados nesta terça (15)
Cinco vetos serão revistos, entre eles o 36/13 que previa a concessão de privilégios a credores por restituição de prêmio de seguro
O Congresso Nacional realiza sessão nesta terça-feira (15), a partir das 19 horas, para analisar cinco vetos presidenciais. Durante a sessão, que ocorrerá no Plenário da Câmara, serão votados os vetos 33, 34, 35, 36 e 37, todos de 2013.
O único veto total é o de número 36/13, que cancelou completamente o PLS 612/99. De autoria do ex-senador Ney Suassuna (PMDB-PB), a proposta previa a concessão de privilégios a credores por restituição de prêmio de seguro.
O Poder Executivo alegou inconstitucionalidade da matéria. Segundo a mensagem, durante a tramitação do projeto, não foi levada em conta a alteração da política nacional de resseguro feita pela Lei Complementar 126/07, que terminou com o monopólio do IRB-Brasil Resseguros S.A.
Assim, de acordo com a mensagem, o projeto acabou por retomar o texto do Decreto-Lei 73/66, o que cancelaria parte das alterações feitas em 2007, concedendo privilégio exclusivamente ao IRB, em detrimento das demais sociedades seguradoras e resseguradoras que passaram a atuar no mercado após o fim do monopólio. “Tal regime privilegiado violaria o princípio da igualdade de que trata o caput do art. 5º da Constituição”, diz o documento.
Nova tramitação
Desde julho de 2013, o Legislativo passou a cumprir o prazo constitucional de 30 dias para votação dos vetos, a partir da sua publicação. Caso isso não ocorra, a pauta do Congresso fica obstruída, ou seja, nenhuma matéria legislativa pode ser votada.
O veto é discutido e votado em sessão do Congresso Nacional. Segundo a Constituição, para um veto ser rejeitado, é preciso maioria absoluta tanto na Câmara (257) quanto no Senado (41). A votação é secreta, feita em cédula, e a apuração fica a cargo da Secretaria Especial de Informática do Senado (Prodasen), acompanhada por uma comissão de parlamentares indicados pelos líderes partidários.
Ainda conforme as novas regras, os vetos devem ser analisados em sessões do Congresso a serem convocadas para a terceira terça-feira de cada mês. Caso a reunião não ocorra, é convocada outra sessão conjunta para a terça-feira seguinte, com o mesmo objetivo.
Se o veto for derrubado, o presidente do Congresso comunica o fato ao Executivo para posterior promulgação e publicação da lei.
*Com informações da Agência Câmara