Justiça determina desocupação da reserva Marãiwatsédé

seg, 10/06/2013 - 23:15

A pedido do Ministério Público Federal, a Justiça Federal determinou a expedição de mandado de desocupação da terra indígena Marãiwatsédé, localizada no nordeste de Mato Grosso, que foi novamente ocupada pelos antigos moradores. Desde o início do mês, famílias que já haviam sido retiradas da terra declarada como de ocupação tradicional do povo Xavante retornaram ao local pela segunda vez, depois de encerrada a desocupação em janeiro deste ano.

Por decisão da Justiça, as polícias Federal, Rodoviária Federal e a Força Nacional de Segurança deverão prestar "auxílio total e irrestrito durante todo o processo de execução da desocupação". A decisão judicial também determina que o ministro da Justiça José Eduardo Cardozo seja comunicado "da insuficiência das ações implementadas pelos órgãos de segurança (a ele subordinados) para a manutenção do cumprimento da ordem judicial, para que adote as medidas cabíveis, sob pena de comunicação ao MPF para eventual apuração de responsabilidade".

A fim de atender às reivindicações das famílias que tentam retornar à terra indígena, o MPF pediu que o Instituto Nacional de Reforma Agrária (Incra) seja notificado para que informe sobre as medidas adotadas para o assentamento daqueles que se enquadram no perfil do programa nacional de reforma agrária, projeto Casulo ou outros programas sociais oferecidos pelo governo federal. "Depois de notificado, o Incra terá dez dias para prestar as informações", diz o MPF.

Soja

Segundo o MPF, a Fundação Nacional do Índio (Funai) obteve autorização para promover as medidas sanitárias adequadas às plantações de soja que ainda restam no interior da terra indígena. De acordo com o parecer técnico, as lavouras "sofreram diversos danos provocados pela ação do tempo e pela proliferação de pragas, o que tornou inviável a colheita, que demandava medidas para o controle sanitário".

A reserva Marãiwatséde, que tem 165 mil hectares e está localizada nos municípios de Alto Boa Vista, São Felix do Araguaia e Bom Jesus do Araguaia, foi homologada em 1998, por meio de um decreto presidencial, como terra indígena de ocupação tradicional do povo Xavante. A retirada dos não índios foi determinada por decisão judicial, a partir de ação ajuizada pelo MPF em Mato Grosso. "Em janeiro de deste ano, a Funai anunciou a conclusão do trabalho de desintrusão com a desocupação de todos os 619 pontos residenciais e comerciais que estavam localizados dentro da terra indígena", diz o MPF.

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