Eleitor tem até o dia 6 de dezembro para justificar voto
Após essa data, o eleitor deverá pagar multa arbitrada pelo juiz eleitoral
No Brasil, o eleitor que por algum motivo não pôde votar no primeiro turno das eleições municipais de 2012, tem até o dia seis de dezembro para justificar a ausência nos Cartórios Eleitorais com documentos que comprovem os motivos da ausência. O requerimento será examinado pela justiça eleitoral, e se não for entregue até o dia seis, o eleitor deverá pagar uma multa a ser arbitrada pelo Juiz.
Caso o eleitor não entregue a justificativa no dia da eleição, ele deve apresentar, até 60 dias após cada turno da votação, o requerimento dirigido ao juiz de qualquer cartório eleitoral, ou pelos Correios. A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral.
Se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turnos da eleição, terá de justificar sua ausência para o primeiro e para o segundo, separadamente, obedecendo os mesmos requisitos e prazos para cada um deles. Se o requerimento for entregue com dados incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas.
O endereço e o requerimento para justificar os votos poderá ser obtido nas páginas dos tribunais eleitorais na internet.