Numeriano é vetado em debate da Rádio Jornal

O prefeiturável saiu do estúdio no segundo bloco

por Élida Maria sab, 15/09/2012 - 14:13
Marionaldo Júnior/LeiaJáImagens Roberto Numeriano saiu indignado do estúdio e disse que não foi garantido o direito democrático de expressão e opinião Marionaldo Júnior/LeiaJáImagens

O candidato a prefeito do Recife pelo PCB, Roberto Numeriano, foi proibido de continuar no debate da Rádio Jornal, ocorrido na manhã deste sábado (15), no Sistema Jornal do Commercio. O postulante chegou a participar do primeiro bloco por ter conseguido uma liminar concedida na noite de ontem, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mas foi vetado de seguir no debate, devido uma nova decisão da corte eleitoral, que cassou a liminar do candidato, e ele teve que abandonar o estúdio da rádio. 

O departamento jurídico da emissora, na pessoa do advogado André Luiz Tavares, disse que o caso se trata de uma questão de legislação eleitoral. “A lei faculta a convidar todo mundo que quiser, mas é obrigado a convidar o candidato que tenha representação na câmara dos deputados. Então, em respeito aos candidatos que tem representação e aos que também não tem, foi necessário entrar com um mandato de segurança para reestabelecer as regras que foram definidas pela maioria”, explicou Tavares. 

Roberto Numeriano saiu indignado do estúdio e disse que não foi garantido o direito democrático de expressão e opinião. “Durante o debate conseguiram a cassação e de modo humilhante fui quase expulso da sala. O PCB já teve anteriormente pessoas mortas, assassinadas, desaparecidas e torturadas para garantir a democracia no Brasil. E esse direito tem que ser respeitado, porque diante do povo nossa voz é igual”, disse revoltado alegando que como sua vice Albanisse Pires do PSOL tem representação na câmara, ele deveria poder participar.

A vice-candidata, Albanisse Pires (PSOL) que também compareceu ao debate, falou que o fato será nacionalizado. “Isso é um crime eleitoral, é antidemocrático e ilegal, já que a lei limita a participação”, falou aborrecida.

A lei que faculta a ação realizada pelo sistema de comunicação é a de número 9504/97, artigo 46, que diz: “Independentemente da veiculação de propaganda eleitoral gratuita no horário definido nesta Lei, é facultada a transmissão, por emissora de rádio ou televisão, de debates sobre as eleições majoritária ou proporcional, sendo assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação na Câmara dos Deputados, e facultada a dos demais”.

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