Candidata a vice pelo PSOL tem registro indeferido em JP
O TRE-PB entendeu que não ficou comprovada a prestação de contas da candidata referente às eleições de 2010
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu na noite da segunda-feira (13), por unanimidade, manter o indeferimento do registro de candidatura de Ana Júlia, como candidata a vice-prefeita na chapa de Renan Palmeira (PSOL), por considerar que ela não preencheu condições para obtenção do registro para disputa eleitoral. O motivo é que a candidata não comprovou a prestação de contas referente às eleições de 2010, de forma que ela não conseguiu apresentar comprovante de quitação eleitoral, um dos documentos obrigatórios para registro de candidatura.
Com está decisão, o candidato a prefeito Renan Palmeira também está indeferido. No entendimento do juiz Fabiano Moura de Moura, da 64ª Zona Eleitoral, a chapa é única e indissolúvel.
Segundo a Corte, não ficou comprovada a prestação de contas da candidata referente às eleições de 2010, quando ela disputou o cargo de vice-governadora. O juiz Tércio Chaves de Moura, que atuou como relator do recurso interposto pelo PSOL contra a decisão do juiz eleitoral da 64ª Zona de João Pessoa, Fabiano Moura de Moura, votou pelo desprovimento do recurso e manutenção da decisão do magistrado de primeira instância.
O advogado do PSOL, Avenzoar Arruda, classificou como equivocada a decisão, além de uma afronta a democracia e a um direito constitucional. Além de ter achado muito estranho o processo ter sido colocado em pauta para votação sem o conhecimento prévio da defesa. Avenzoar disse que vai analisar o teor da decisão e se reunir com a direção do partido para tomar as medidas cabíveis para garantir a reversão. Ele descartou, no entanto, a substituição da candidata.
Na sessão de ontem a Corte Eleitoral julgou mais 16 processos relativos a recursos de candidatos a vereador que tiveram registros indeferidos. Apenas um deles teve o recurso deferido, o candidato a vereador Severino João de Oliveira, de Caldas Brandão, que conseguiu provar grau de escolaridade. As demais foram indeferidas pela Corte.