Homem põe fogo na roupa da mulher e casa é incendiada
Ele havia discutido com a mulher após uma suposta traição
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, de forma unânime, a sentença do juiz Vinicius Peretti Giongo, da Vara Única da cidade de Presidente Bernardes, que condenou um homem por atear fogo na própria casa após discussão motivada por uma suposta traição.
Segundo consta nos autos, o acusado vivia no imóvel com a esposa e duas filhas. Após a discussão entre o casal, o homem ateou fogo em algumas roupas da mulher, mas o incêndio se alastrou por toda a casa, que é de madeira. Não houve vítimas fatais.
Segundo o relator do acórdão, desembargador Diniz Fernando, o dolo foi suficientemente caracterizado pelas circunstâncias do caso. “Não há que se falar em desclassificação para a modalidade culposa, porque a casa era de madeira e, portanto, totalmente previsível que o fogo se espalhasse rapidamente neste tipo de material, levando à conclusão de que o apelante agiu ao menos com dolo eventual”, ressaltou o magistrado.
“Ademais, a conduta do réu após ter iniciado o incêndio não foi compatível com quem agiu por mera negligência ou imprudência, porque ele sequer pediu socorro a alguém, preferindo sair do local do crime em direção à casa de sua mãe, deixando o imóvel ser totalmente consumido pelo fogo, conforme atestou o laudo pericial”, concluiu o relator.
A pena foi fixada em seis anos, quatro meses e 29 dias de reclusão em regime fechado, mais multa.