Mulher é resgatada em trabalho escravo em Caruaru
A vítima, hoje com 49 anos, foi dada aos 10 anos pela própria mãe para a família onde era mantida em situação de escravidão
O Ministério Público do Trabalho (MPT) de Pernambuco anunciou, nesta quinta-feira (28), o resgate de uma mulher de 49 anos em situação análoga à escravidão. O resgate ocorreu no dia 18 de julho, em Caruaru, Agreste de Pernambuco.
A vítima, que não teve o nome divulgado, foi entregue aos 10 anos de idade pela própria mãe para a família onde era mantida em situação de escravidão. Segundo o MPT, desde a infância ela cuidava dos dois filhos deficientes da dona da casa, além de ser responsável pelos afazeres domésticos, sem nunca ter sido remunerada pelos serviços.
A mulher também nunca teve direito a férias, além de não ter frequentado a escola e não poder sair da residência sem alguém da família.
O ministério firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a família empregadora, que pagou um valor de R$ 123.720 referente à verba rescisória da empregada doméstica e aos danos morais individuais. A trabalhadora também recebeu três parcelas do Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado.
A ação de combate ao trabalho escravo, que teve início no dia 4 de julho deste ano, já resgatou 337 trabalhadores nas cinco regiões do país e arrecadou R$ 3,8 milhões em verbas salariais e rescisórias. Cerca de 50 equipes de fiscalização estiveram diretamente envolvidas nas inspeções realizadas em 22 estados e no Distrito Federal.
“As pessoas estão cada vez mais atentas ao trabalho escravo doméstico. As empregadas domésticas mantidas em situações análogas à escravidão refletem o perfil da típica mucama da época da escravidão oficial. São pessoas que não têm o traço da violência física, estão inseridas no núcleo familiar, mas nunca receberam salário”, explicou a procuradora do Trabalho e coordenadora regional de combate a erradicação do trabalho escravo e enfrentamento ao tráfico de pessoas (Conaete), Débora Tito.
Como identificar o trabalho escravo
Existem várias formas de identificar o trabalho escravo doméstico. Jornada de trabalho exaustivas, a qualquer hora do dia ou da noite, sem direito a folgas ou pagamento de hora extra; oferta de moradia em cômodo com péssimas condições de higiene e conforto; restringir alimentação ou acesso a serviços públicos e de assistência à saúde; proibir saída do ambiente de trabalho em função de dívidas, com retenção de documentos; e não receber salário ou ter acesso a direitos por ser considerada “da família” são alguns indícios.